TJAL - 0733877-79.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JULIO MANUEL URQUETA GÓMEZ JUNIOR (OAB 52867/SC) - Processo 0733877-79.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Cristiano Mendonca da SilvaB0 - Diante do exposto, e com fulcro no art. 300 do novo CPC/15, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para determinar que a parte demandada faça a retirada do nome da parte autora do sistema de proteção ao crédito - SCR no prazo de 10 (dez) dias.
Fixo uma multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia de descumprimento da presente decisão por parte da ré, incidente a partir do ato de intimação, limitada ao valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Intime-se a parte requerida para o cumprimento desta decisão.
No mais, haja vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando a realização da audiência preliminar.
Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o artigo 334 do Código de Processo Civil, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo.
Determino, pois, a CITAÇÃO a parte requerida para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Cumpra-se e dê ciência. -
15/07/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2025 17:45
Decisão Proferida
-
10/07/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0735533-71.2025.8.02.0001
Kedja Lopes Queiroz Rodrigues
Banco Bmg S/A
Advogado: Bruno Augusto Lima Mendonca
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/07/2025 15:50
Processo nº 0734052-73.2025.8.02.0001
Jose Epitacio Rodrigues dos Santos
Banco Bmg S.A
Advogado: Julio Manuel Urqueta Gomez Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/07/2025 16:05
Processo nº 0735502-51.2025.8.02.0001
Cicera Maria dos Santos
Banco Agibank S.A
Advogado: Jhyorgenes Edward dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/07/2025 14:29
Processo nº 0735474-83.2025.8.02.0001
Evila dos Santos
Banco Pan SA
Advogado: Michael Soares Bezerra
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/07/2025 13:09
Processo nº 0733912-39.2025.8.02.0001
Raiza Rocha
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Advogado: Silas de Oliveira Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/07/2025 10:29