TJAL - 0703472-31.2023.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL), ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 14858A/AL) - Processo 0703472-31.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTORA: B1Silvia Maria da Silva GomesB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
25/08/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 13:44
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 13:44
Apensado ao processo
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24/07/2025 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 14858A/AL), ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0703472-31.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTORA: B1Silvia Maria da Silva GomesB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - POSTO ISSO, sem mais delongas, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos moldes do art. 485, IV e VI, do Código de Processo Civil.
Existindo valores por ventura depositados, expeça-se o competente alvará em favor do depositante, independente de requerimento do respectivo causídico para liberação em seu exclusivo favor, devendo entraves contratuais serem porventura solucionados em momento e nos moldes oportunos.
Condeno o(a) Autor(a) no pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios, os últimos no importe de 20%(vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa, a par do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil; ficando dispensada sua exigibilidade, por deferir à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, nos moldes do art. 98, do Diploma Processual.
No caso de oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10% (dez por cento), nos termos do §3º do mesmo dispositivo legal.
Acaso haja a interposição de Recurso de Apelação, proceda-se na forma do art. 1.010, do Código de Processo Civil e, encerradas as formalidades de estilo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com as nossas homenagens.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió(AL), 14 de julho de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
15/07/2025 18:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 17:16
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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23/09/2024 17:40
Conclusos para julgamento
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04/06/2024 14:35
Juntada de Outros documentos
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29/05/2024 16:35
Juntada de Outros documentos
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20/05/2024 10:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/05/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 16:52
Juntada de Outros documentos
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24/04/2024 15:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
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08/01/2024 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/12/2023 15:02
Expedição de Carta.
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12/12/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 09:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/08/2023 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2023 18:19
Decisão Proferida
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17/05/2023 11:26
Conclusos para despacho
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13/02/2023 15:16
Juntada de Outros documentos
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31/01/2023 14:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/01/2023 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2023 18:46
Despacho de Mero Expediente
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30/01/2023 16:00
Conclusos para despacho
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30/01/2023 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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