TJAL - 0732871-37.2025.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ORLANDO DE MOURA CAVALCANTE NETO (OAB 7313/AL) - Processo 0732871-37.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTORA: B1Flavia de Albuquerque BarbosaB0 - Ante o exposto, defiro o pedido de tutela de urgência para determinar à operadora de plano de saúde requerida que, no prazo máximo de 72h (setenta e duas horas), autorize/custeie os procedimentos cirúrgicos prescritos pelo médico acompanhante do autor, bem como os materiais necessários à cirurgia, em conformidade com o relatório de fl. 22, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada à quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento da primeira prestação das custas processuais, incumbindo-lhe a comprovação de pagamento das parcelas remanescentes até o dia 30 de cada mês, sob pena de comunicação ao Funjuris.
Após o cumprimento da diligência acima, independentemente de nova decisão, cite-se a parte requerida para, querendo, contestar a ação no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 335 do Código de Processo Civil, sob pena de que sejam tidos por verdadeiros os fatos narrados na inicial.
Cumpra-se.
Maceió, 17 de julho de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
17/07/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 16:38
Concedida a Medida Liminar
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17/07/2025 14:55
Conclusos para decisão
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17/07/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2025 18:23
Despacho de Mero Expediente
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07/07/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 13:29
Conclusos para despacho
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04/07/2025 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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