TJAL - 0744483-74.2022.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROSEDSON LÔBO SILVA JÚNIOR (OAB 14200/AL), ADV: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 15710A/AL) - Processo 0744483-74.2022.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - AUTORA: B1Ana Flavia da Silva GomesB0 - RÉU: B1BANCO CETELEM S.A.B0 - DECISÃO Considerando o teor da certidão de fls. 26, nomeio a Sra.
Cíntia Souza B Lima, inscrita sob o CPF de nº *58.***.*09-45, para atuar como perita nestes autos, devendo ser intimada no endereço eletrônico: [email protected], e /ou no telefone: (82) 98184-0319 para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo; aceitando a nomeação deve ofertar o laudo pericial no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da intimação.
A perícia terá como objetivo apurar os valores devidos a cada parte, levando em consideração os termos do título executivo judicial.
Para tanto, o perito pode utilizar-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder de parte ou repartições públicas, bem como instruir o laudo com desenhos, fotografias e outras quaisquer peças.
Em observância ao que dispõe a Resolução nº 22, de 20 de setembro de 2022, arbitro os honorários do perito em R$ 800,00 (oitocentos reais), que deverão ser depositados em Juízo pela parte executada, em observância ao entendimento adotado pelo Superior Tribunal de justiça, para as perícias realizadas na fase de liquidação de sentença (Informativo 541/STJ, 2ª Seção, REsp 1.274.466/SC, rel.
Min.
Paulo de Tarso Sanseverino, j. 14.05.2014, Dje 21.04.2014) Havendo aceitação do encargo, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento, por meio de depósito judicial, no prazo de 05 (cinco) dias.
Efetuado o depósito, expeça-se alvará em favor do perito nomeado no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do montante depositado, para que sejam iniciados os trabalhos para elaboração do laudo pericial.
Após juntada do depósito judicial, intimem-se as partes para, querendo, indicarem seus assistentes técnicos e apresentarem quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intime-se.Cumpra-se.
Maceió , 17 de julho de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
03/10/2024 15:16
Conclusos para decisão
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03/10/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
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26/04/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
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03/01/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2024 19:16
Arquivado Definitivamente
-
02/01/2024 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2023 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/12/2023 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2023 16:19
Despacho de Mero Expediente
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07/12/2023 21:36
Conclusos para despacho
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29/11/2023 13:25
Execução de Sentença Iniciada
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23/11/2023 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/11/2023 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 16:14
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
17/11/2023 16:13
Realizado cálculo de custas
-
09/11/2023 10:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/11/2023 19:08
Remessa à CJU - Custas
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08/11/2023 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2023 16:31
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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08/11/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 15:30
Transitado em Julgado
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08/11/2023 15:29
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
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08/11/2023 11:41
Recebido recurso eletrônico
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18/07/2023 11:44
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
13/07/2023 13:51
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2023 09:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/06/2023 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2023 13:39
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
14/06/2023 19:05
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2023 09:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/05/2023 23:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2023 19:07
Julgado procedente em parte do pedido
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18/04/2023 15:19
Conclusos para despacho
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18/04/2023 12:13
Conclusos para despacho
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14/04/2023 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2023 09:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2023 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2023 14:59
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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27/03/2023 14:35
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2023 09:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/03/2023 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2023 23:32
Despacho de Mero Expediente
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14/02/2023 08:03
Conclusos para despacho
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13/02/2023 22:30
Juntada de Outros documentos
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09/02/2023 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2023 14:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/01/2023 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2023 18:40
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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30/01/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2023 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2023 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/01/2023 09:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/01/2023 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2023 17:54
Expedição de Carta.
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09/01/2023 16:24
Concedida a Antecipação de tutela
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14/12/2022 14:31
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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