TJAL - 0700136-96.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), ADV: ROSANNA POLICARPO BASTOS (OAB 11843/AL) - Processo 0700136-96.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irregularidade no atendimento - AUTOR: B1Rosanna Policarpo BastosB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S.AB0 - Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de fls. 84-86 celebrado entre as partes, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, e JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil e no art. 57 da Lei nº 9.099/95.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Arquive-se.
Maceió, datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
20/08/2025 15:53
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2025 10:11
Homologada a Transação
-
19/08/2025 09:58
Conclusos para julgamento
-
15/08/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 08:56
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 08:54
Transitado em Julgado
-
16/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), ADV: ROSANNA POLICARPO BASTOS (OAB 11843/AL) - Processo 0700136-96.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irregularidade no atendimento - AUTOR: B1Rosanna Policarpo BastosB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S.AB0 - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 1.000,00 (mil reais) a título de danos morais, com atualização monetária pelo IPCA a partir da data deste arbitramento (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora pela taxa SELIC, desde a citação, deduzindo-se deste o índice de atualização monetária, até a data em que os dois incidem simultaneamente, a partir do qual incidirá, apenas, a taxa SELIC, na forma do art. 406, §1º a 3º do Código Civil, com redação dada pela Lei 14.905/2024.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
A interposição de Embargos de declaração, fora das hipóteses legais do art. 83 da Lei 9.099/95, ensejará a aplicação de multa por má-fé.
P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, sem novos requerimentos, arquivem-se os autos.
Maceió, datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
27/06/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2025 21:50
Julgado procedente em parte do pedido
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15/05/2025 09:41
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 15/05/2025 09:41:13, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
15/05/2025 09:07
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 22:50
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 20:46
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 17:26
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 10:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/02/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 15:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/02/2025 13:28
Expedição de Carta.
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10/02/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2025 10:09
Despacho de Mero Expediente
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10/02/2025 09:10
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/05/2025 09:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
10/02/2025 08:01
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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