TJAL - 0713781-77.2024.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 21:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FABIO JOEL COVOLAN DÃUM (OAB 34979/SC), ADV: DENIO MOREIRA DE CARVALHO JR (OAB 29461A/MT), ADV: ISABELLE PETRA MARQUES PEREIRA LIMA (OAB 19239/AL) - Processo 0713781-77.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Jose TononeB0 - RÉU: B1Banco Santander S/AB0 - Autos n° 0713781-77.2024.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Jose Tonone Réu: Banco Santander S/A DESPACHO Trata-se de "ação declaratória de nulidade de contrato bancário, repetição do indébito e indenização por danos morais " ajuizada por JOSE TONONE em face de BANCO SANTANDER S/A, na qual foi determinada a realização de perícia grafotécnica com o fim de verificar a autenticidade dos lançamentos manuscritos constantes em documentos juntados aos autos, os quais foram impugnados por uma das partes.
Sobreveio aos autos laudo pericial apresentado pela Sra.
Perita RAFAELA SUZANE QUANDT FUSINATO, na qual conclui que: Concluo, em virtude dos exames grafotécnicos efetuados nas peças contestadas e nos padrões de confronto, que apesar da maioria das técnicas serem divergentes, a análise é INCONCLUSIVA, não podendo assim afirmar veracidade ou falsidade sobre os lançamentos caligráficos da análise devido à falta de documentos originais de ambas as partes.
Considerando que a conclusão pericial apresenta-se inconclusiva e insuficiente para a formação do convencimento judicial, especialmente em virtude da alegada ausência de documentos originais de ambas as partes, imprescindível se mostra a oitiva da Sra.
Perita para que preste esclarecimentos adicionais, na forma do art. 477, §2º, do Código de Processo Civil, que assim dispõe: Art. 477. [...] §2º Se o laudo for omisso ou deficiente, o juiz poderá determinar que o perito o complemente ou preste esclarecimentos.
Ante o exposto, INTIME-SE a Sra.
Perita para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste esclarecimentos complementares ao laudo pericial grafotécnico acostado às fls. 236/281, notadamente quanto à efetiva necessidade de apresentação dos documentos originais para que seja possível conclusão técnica conclusiva.
Dê-se ciência às partes, facultando-lhes, se assim desejarem, a apresentação de quesitos suplementares no prazo de 5 (cinco) dias, contados da intimação deste despacho, nos termos do art. 477, §1º, do CPC.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 17 de julho de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
17/07/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 15:16
Despacho de Mero Expediente
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15/07/2025 14:06
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 19:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/06/2025 18:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 17:31
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 17:31
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 17:30
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 07:34
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 22:28
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 10:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/02/2025 23:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2025 15:58
Despacho de Mero Expediente
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25/02/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 22:30
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/12/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2024 15:49
Despacho de Mero Expediente
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03/12/2024 16:11
Conclusos para despacho
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03/12/2024 16:09
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 16:09
Juntada de Outros documentos
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03/09/2024 16:59
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/07/2024 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2024 12:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2024 12:06
Expedição de Mandado.
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19/07/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 11:39
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 11:39
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 11:39
Juntada de Outros documentos
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09/07/2024 15:43
Juntada de Outros documentos
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09/07/2024 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2024 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/07/2024 13:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2024 12:23
Expedição de Mandado.
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05/07/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 09:51
Juntada de Outros documentos
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05/07/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
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04/07/2024 13:58
Juntada de Outros documentos
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03/07/2024 18:01
Juntada de Outros documentos
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03/07/2024 18:01
Juntada de Outros documentos
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03/07/2024 12:15
Juntada de Outros documentos
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28/06/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2024 22:30
Juntada de Outros documentos
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21/06/2024 12:35
Juntada de Outros documentos
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13/06/2024 09:46
Conclusos para despacho
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11/06/2024 10:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/06/2024 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2024 14:28
Decisão Proferida
-
06/06/2024 09:16
Conclusos para despacho
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05/06/2024 17:20
Juntada de Outros documentos
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23/05/2024 10:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2024 11:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 11:46
Juntada de Outros documentos
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06/05/2024 16:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/04/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2024 11:40
Expedição de Carta.
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25/03/2024 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/03/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2024 09:00
Decisão Proferida
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21/03/2024 21:47
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 21:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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