TJAL - 0700931-96.2023.8.02.0042
1ª instância - 1ª Vara de Coruripe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: João Braz Amorim Neto (OAB 13754/AL), Bianca Ketlyn Feitoza Dias (OAB 12534/SE) Processo 0700931-96.2023.8.02.0042 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Hailton dos Santos Junior *37.***.*04-60 Me - Réu: Iti Maria Restaurante Ltda - 37.
Fundado nessas considerações, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos constantes da petição inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: i) CONDENAR a parte Requerida ITI MARIA RESTAURANTE LTDA ao pagamento do valor R$ 1.123,98 (um mil, cento e vinte e três reais e noventa e oito centavos), à título de reparação por danos materiais, com incidência de juros de mora e correção monetária pela taxa SELIC desde o efetivo prejuízo (01/05/2022 - dia em que fora aplicada a multa - págs. 15); ii) CONDENAR a parte Requerida ITI MARIA RESTAURANTE LTDA ao pagamento do valor de R$ 2.000,00 (doi mil reais), para o Autor, a título de danos morais, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação até a data do arbitramento, quando começa a incidir a correção monetária, nos termos da Súmula 362 do STJ, devendo ser observada apenas a taxa SELIC, desde então; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. 38.
Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios por ser incabível nesse grau de jurisdição, conforme dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95. 39.
Após o trânsito, caso não tenha havido o cumprimento da sentença, deverá a parte autora ingressar solicitação à execução, caso contrário, considerar-se-á cumprida a presente sentença para efeito de arquivamento. 40.
Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95), e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95), em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo.
Transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente, após, venha-me concluso. 41.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
21/06/2025 03:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2025 22:52
Julgado procedente em parte do pedido
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08/07/2024 10:34
Conclusos para julgamento
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02/07/2024 20:50
Juntada de Outros documentos
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29/05/2024 13:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 18:35
Juntada de Outros documentos
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07/05/2024 12:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2024 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 14:40
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 06/05/2024 14:40:23, 1º Vara de Coruripe.
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03/05/2024 08:51
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 21:25
Juntada de Outros documentos
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29/02/2024 08:15
Juntada de Mandado
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28/02/2024 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/02/2024 11:08
Expedição de Mandado.
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23/02/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 10:57
Audiência tipo_de_audiencia Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/05/2024 11:30:00, 1º Vara de Coruripe.
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23/02/2024 09:45
Despacho de Mero Expediente
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20/02/2024 08:19
Conclusos para despacho
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19/02/2024 17:06
Juntada de Outros documentos
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05/12/2023 22:31
Juntada de Mandado
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05/12/2023 22:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/11/2023 13:52
Expedição de Mandado.
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17/11/2023 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/11/2023 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2023 10:33
Despacho de Mero Expediente
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07/11/2023 13:47
Audiência tipo_de_audiencia Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 11/03/2024 09:00:00, 1º Vara de Coruripe.
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09/10/2023 13:21
Conclusos para despacho
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09/10/2023 11:38
Juntada de Outros documentos
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03/10/2023 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/10/2023 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2023 09:59
Decisão Proferida
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11/07/2023 17:40
Conclusos para despacho
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11/07/2023 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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