TJAL - 0749594-05.2023.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 05:31
Expedição de Certidão.
-
17/08/2025 04:23
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EVALDO LUIS LIMA E SILVA (OAB 19896/AL), ADV: LUIZ ANDRÉ BRAGA GRIGÓRIO (OAB 10741/AL) - Processo 0749594-05.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - AUTORA: B1Dahiena Ferreira da SilvaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, em virtude da juntada de petição de fls. 129/138, abro vista à parte executada para que, querendo, manifeste-se no prazo de 10 dias. -
13/08/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2025 11:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/08/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 03:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EVALDO LUIS LIMA E SILVA (OAB 19896/AL), ADV: LUIZ ANDRÉ BRAGA GRIGÓRIO (OAB 10741/AL) - Processo 0749594-05.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - AUTORA: B1Dahiena Ferreira da SilvaB0 - Ante o exposto, passo a editar os seguintes comandos para o regular prosseguimento do feito: I.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente nova planilha de cálculo, devendo observar os parâmetros extraídos da sentença de p. 63/66 e detalhados nesta decisão, na qual devem constar parcelas referentes ao período compreendido entre 09/2013 até 11/2022, no percentual de 8% sobre cada salário recebido e indicado no CNIS de p. 12/14, com incidência dos consectários legais: a) juros de mora: índices oficiais da caderneta de poupança; b) correção monetária: IPCA-E.
Os mencionados índices devem ser aplicados até 08/12/2021, passando a incidir a taxa SELIC em seguida, desde o inadimplemento de cada uma das verbas (vencimento de cada parcela).
II.
Ressalto que a parte poderá utilizar o programa de cálculos judiciais desenvolvido pela Seção Judiciária do Rio Grande do Sul - PROJEFWEB, disponível no endereço eletrônico: https://www.jfrs.jus.br/projefweb/.
III.
Com a juntada, intime-se a parte executada para que, querendo, manifeste-se no prazo de 10 (dez) dias.
IV.
O presente despacho serve também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
Cumpra-se. -
06/08/2025 10:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 12:42
Evolução da Classe Processual
-
14/07/2025 09:08
Conclusos para julgamento
-
11/07/2025 22:39
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 17:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/06/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2025 01:44
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 09:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/04/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz André Braga Grigório (OAB 10741/AL), Evaldo Luis Lima e Silva (OAB 19896/AL) Processo 0749594-05.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dahiena Ferreira da Silva - DESPACHO I.
Com fundamento no art. 535 do Código de Processo Civil, determino a intimação da Fazenda pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
II.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
III.
Após, retornem os autos conclusos para sentença de execução.
IV.
Proceda-se a evolução de classe do processo, no sistema SAJ, para a de Cumprimento de Sentença.
V.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
Cumpra-se. -
01/04/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 14:00
Despacho de Mero Expediente
-
27/03/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 15:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz André Braga Grigório (OAB 10741/AL), Evaldo Luis Lima e Silva (OAB 19896/AL) Processo 0749594-05.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dahiena Ferreira da Silva - I.
Em que pese as últimas movimentações dos autos, verifica-se que a planilha de cálculos apresentada pela parte exequente, às p. 74/82, não está de acordo com o disposto no art. 534 do Código de Processo Civil e com as exigências do Provimento nº 04/2024 CGJ/AL, uma vez que, por exemplo, não informa o índice de correção monetária, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados, a quantidade de meses do RRA, etc.
II.
Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar nova planilha de cálculo, observando as exigências do artigo e do provimento mencionados, sob pena de indeferimento da execução.
III.
Ressalto que a parte poderá utilizar o programa de cálculos judiciais desenvolvido pela Seção Judiciária do Rio Grande do Sul - PROJEFWEB, disponível no endereço eletrônico: https://www.jfrs.jus.br/projefweb/.
IV.
Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para fila "início execução".
V.
O presente despacho serve também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
P.R.I.
Cumpra-se. -
12/03/2025 12:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 08:42
Despacho de Mero Expediente
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz André Braga Grigório (OAB 10741/AL) Processo 0749594-05.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Dahiena Ferreira da Silva - Ante o exposto, DEFIRO o pedido da parte autora e DETERMINO o arquivamento deste processo dependente, com as cautelas de praxe.
Intimem-se as partes.
Demais expedientes necessários.
P.
R.
Cumpra-se. -
14/02/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz André Braga Grigório (OAB 10741/AL), Evaldo Luis Lima e Silva (OAB 19896/AL) Processo 0749594-05.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dahiena Ferreira da Silva - Com fulcro nos arts. 13 e 27 da Lei n.º 12.153/2009, art. 534 do CPC (aplicável subsidiariamente) e art. 2º da Resolução TJAL n. 21/2023, determino que a parte autora, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido de cumprimento de sentença, acoste aos autos: I.
Demonstrativo de cálculo que contenha: as informações do art. 534, incisos I a VI, do CPC; todas as atualizações realizadas no crédito exequendo, com valor do principal e dos juros de forma individualizada, descrição do índice de correção monetária e dos juros aplicados - inclusive seu percentual -, que devem estar em conformidade com os fixados no título exequendo, e o período de incidência; e as especificações dos eventuais descontos obrigatórios (como imposto de renda, previdência, etc.); II.
Informe o número de conta bancária de sua titularidade (e de seu advogado, caso existam honorários a receber) para recebimento do eventual crédito ao final; III.
Procuração e contrato de honorários devidamente assinados; e IV.
Documentos pessoais dos credores e beneficiários.
Considerando a disposição do art. 6º do CPC, visando ao final uma decisão justa e efetiva, a parte poderá (facultativamente) utilizar-se do programa de cálculos judiciais desenvolvido pela Seção Judiciária do Rio Grande do Sul - PROJEFWEB (disponível em https://www.jfrs.jus.br/projefweb/).
V.
Após decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos ( concluso - início execução).
P.
I.
Cumpra-se. -
28/01/2025 12:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 06:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 11:47
Reativação de Processo Baixado
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24/01/2025 12:05
Conclusos para despacho
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21/01/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 10:45
Execução de Sentença Iniciada
-
10/01/2025 12:25
Execução de Sentença Iniciada
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02/12/2024 12:40
Baixa Definitiva
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02/12/2024 12:40
Transitado em Julgado
-
10/11/2024 01:12
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 13:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/10/2024 19:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2024 13:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/10/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 13:46
Julgado procedente o pedido
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15/10/2024 16:46
Conclusos para julgamento
-
05/09/2024 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 01:15
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 13:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/08/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 12:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 09:32
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/08/2024 09:32
Redistribuição de Processo - Saída
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17/08/2024 08:58
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
15/08/2024 10:19
Despacho de Mero Expediente
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10/07/2024 13:37
Conclusos para julgamento
-
02/07/2024 20:35
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/06/2024 11:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2024 10:30
Despacho de Mero Expediente
-
15/02/2024 20:24
Conclusos para despacho
-
11/02/2024 02:25
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2024 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/01/2024 13:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 12:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/12/2023 12:36
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 11:21
Expedição de Carta.
-
11/12/2023 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/12/2023 13:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2023 11:19
Despacho de Mero Expediente
-
20/11/2023 01:00
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 01:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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