TJAL - 0735524-12.2025.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 15:19
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PÂMELA DE MOURA RIBEIRO (OAB 15566/AL) - Processo 0735524-12.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Francis David Lins da SilvaB0 - Embora o Código de Processo Civil estabeleça, em seus arts. 98 e seguintes, a presunção de veracidade da alegada insuficiência de recursos à pessoa natural, a simples afirmação de que não está em condições de arcar com as despesas processuais não enseja a automática concessão da benesse, devendo a parte requerente comprovar seu estado atual de hipossuficiência econômica.
Ao teor do exposto, intime-se a parte autora para juntar aos autos, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, cópia do seu contracheque, CTPS ou declaração de rendimentos, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita.
Ademais, considerando que o autor não indicou a profissão que exerce em sede de sua qualificação pessoal, emende-se a inicial, no mesmo prazo fixado supra, a fim de a complementar com a referida informação, na forma do art. 319, II do CPC, sob pena, igualmente, de indeferimento do pedido de concessão da gratuidade da justiça.
Saliento que a documentação trazida aos autos em conformidade ao item 2 deve estar em plena consonância com a profissão indicada.
Cumpra-se. -
17/07/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 18:04
Despacho de Mero Expediente
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17/07/2025 15:24
Conclusos para despacho
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17/07/2025 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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