TJAL - 0702240-13.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ARTHUR CARNEIRO MONTEIRO (OAB 13951/AL), ADV: RODRIGO KARPAT (OAB 16663A/AL) - Processo 0702240-13.2024.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condomínio Grand Pátio Club Residence IiB0 - DESPACHO Considerando o pedido de penhora do imóvel, determino a intimação da parte exequente para juntar aos autos a certidão de ônus do bem, objeto do pedido de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo assinalado, retornem-me os autos conclusos para decisão.
P.C.
Maceió(AL), 07 de agosto de 2025.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
07/08/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2025 10:21
Despacho de Mero Expediente
-
05/08/2025 00:17
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 21:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ARTHUR CARNEIRO MONTEIRO (OAB 13951/AL), ADV: RODRIGO KARPAT (OAB 16663A/AL) - Processo 0702240-13.2024.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condomínio Grand Pátio Club Residence IiB0 - DESPACHO Tendo em vista a não realização da penhora através do sistema RENAJUD, pelo motivo de insuficiência de veículos automotores em nome do executado, determino que seja intimada o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito, nos moldes do art. 53, §4º da Lei n. 9.099/95.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 17 de julho de 2025.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
17/07/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 13:18
Despacho de Mero Expediente
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29/05/2025 11:19
Conclusos para decisão
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22/05/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 08:19
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 05:30
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 06:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/10/2024 16:14
Mandado Recebido na Central de Mandados
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29/10/2024 16:14
Expedição de Mandado.
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29/10/2024 14:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/10/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2024 23:51
Decisão Proferida
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22/10/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 06:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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