TJAL - 0731182-60.2022.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), RAFAELA DA ROCHA CUSTÓDIO (OAB 11109AL/), Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP) Processo 0731182-60.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Roberto Bezerra da Silva - Réu: Banco Olé Bonsucesso Consignado S./a. - Autos nº: 0731182-60.2022.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Roberto Bezerra da Silva Réu: Banco Olé Bonsucesso Consignado S./a.
DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Aparte executada apresentou manifestação às fls. 389-390, informando o efetivo cumprimento das obrigações de fazer, conforme documentos anexos.
A parte exequente foi intimada para se manifestar sobre o cumprimento da obrigação, às fls. 398, porém, transcorrido o prazo, não houve manifestação do exequente. É breve o relato.
Decido.
Tendo em vista que as hipóteses de extinção da execução/cumprimento de sentença estão elencadas no artigo924, doCPC, dentre as quais não se encontra a inércia como causa de reconhecimento do abandono, entendo que não é possível a extinção do feito.
No entanto, é o caso, em verdade, de se determinar o arquivamento dos autos, conforme o entendimento majoritário da jurisprudência: APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXTINÇÃO POR ABANDONO - IMPOSSIBILIDADE - INÉRCIA DO CREDOR QUE ENSEJA O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS - RECURSO PROVIDO.
Considerando que as causas de extinção do cumprimento de sentença estão elencadas no artigo924,CPC,a inércia do credor não tem o condão de gerar a extinção do processo por abandono (CPC, artigo485,III), mas o seu arquivamento. (TJ-MS - AC:08011094820158120012MS0801109-48.2015.8.12.0012, Relator: Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva, Data de Julgamento: 29/07/2020, 4ª Câmara Cível, Data de Publicação: 05/08/2020)."(grifo nosso).
Ante o exposto,DETERMINOo arquivamento do feito, fazendo-se as baixas e anotações necessárias, facultado ao exequente pleitear o desarquivamento a qualquer tempo, enquanto não decorrido o prazo prescricional.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió , 16 de maio de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
17/05/2025 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 21:11
Decisão Proferida
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12/09/2024 15:16
Conclusos para despacho
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09/08/2024 15:15
Juntada de Outros documentos
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02/08/2024 10:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2024 16:32
Despacho de Mero Expediente
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26/07/2024 10:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/07/2024 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2024 16:00
Conclusos para despacho
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25/07/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 15:55
Conclusos para julgamento
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19/07/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 16:53
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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17/06/2024 16:52
Realizado cálculo de custas
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13/06/2024 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/06/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2024 12:35
Remessa à CJU - Custas
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12/06/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 12:30
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
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11/06/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
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28/05/2024 12:25
Recebido recurso eletrônico
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02/10/2023 19:26
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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15/09/2023 10:41
Juntada de Outros documentos
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05/09/2023 13:46
Juntada de Outros documentos
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05/09/2023 09:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/09/2023 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2023 00:52
Expedição de Certidão.
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03/09/2023 00:45
Republicado ato_publicado em 03/09/2023.
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18/08/2023 09:38
Julgado improcedente o pedido
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08/08/2023 15:19
Conclusos para despacho
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23/05/2023 18:25
Visto em Autoinspeção
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14/03/2023 07:42
Conclusos para despacho
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13/03/2023 17:57
Processo Transferido entre Varas
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13/03/2023 17:57
Processo Transferido entre Varas
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13/03/2023 16:23
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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14/02/2023 10:06
Juntada de Outros documentos
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08/02/2023 17:32
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 08/02/2023 17:32:34, 6ª Vara Cível da Capital.
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02/02/2023 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2023 09:20
Juntada de Outros documentos
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13/01/2023 09:19
Expedição de Certidão.
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12/01/2023 07:38
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/02/2023 09:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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09/01/2023 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2022 12:47
Processo Transferido entre Varas
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12/12/2022 12:47
Processo recebido pelo CJUS
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12/12/2022 12:47
Recebimento no CEJUSC
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12/12/2022 12:47
Remessa para o CEJUSC
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12/12/2022 12:47
Processo recebido pelo CJUS
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12/12/2022 12:47
Processo Transferido entre Varas
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10/12/2022 11:02
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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16/11/2022 13:00
Juntada de Outros documentos
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04/11/2022 09:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/11/2022 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2022 20:13
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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24/10/2022 17:11
Juntada de Outros documentos
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05/10/2022 09:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/10/2022 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2022 08:26
Decisão Proferida
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28/09/2022 14:10
Conclusos para despacho
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05/09/2022 20:45
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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