TJAL - 0750596-73.2024.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 10:00
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2025 10:00
Expedição de tipo_de_documento.
-
01/09/2025 09:37
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
-
20/08/2025 14:45
Acórdãocadastrado
-
20/08/2025 13:35
Documento sem Ato para Cumprir
-
20/08/2025 10:14
Ato Publicado
-
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0750596-73.2024.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Mércia Peixoto de Sousa - Embargado: Banco Votorantim S/A - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, em idêntica votação, DEIXAR DE ACOLHÊ-LO, nos termos do voto condutor - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS.
EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS.I.
CASO EM EXAMEEMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM FACE DE ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA CONSUMIDORA, REFORMANDO A SENTENÇA A FIM DE JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO AUTORAL PARA: I) DECLARAR A NULIDADE DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS ESTIPULADAS, REFORMANDO-SE A SENTENÇA PARA APLICAR, NA REVISÃO CONTRATUAL, OS PERCENTUAIS DE 39,28% AO ANO E 2,94% AO MÊS; II) DETERMINAR QUE, APÓS O RECÁLCULO DO CONTRATO, A PARTIR DOS NOVOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS, O VALOR EXCEDENTE PAGO INDEVIDAMENTE, DEVE SER RESTITUÍDO DE FORMA SIMPLES, COM INCIDÊNCIA DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS NA FORMA ANTERIORMENTE DISPOSTA, PERMITINDO-SE A COMPENSAÇÃO COM OS VALORES EFETIVAMENTE DEVIDOS PELA PARTE CONSUMIDORA; III) RECONHECER A DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA, NOS TERMOS DO TEMA REPETITIVO 972 DO STJ.
ADEMAIS, CONSIDERANDO A OCORRÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA, COM O PROVIMENTO EM PARTE DO RECURSO DA PARTE CONSUMIDORA, A DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DAS DESPESAS FOI ESTABELEECIDA NO PERCENTUAL DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) PARA A PARTE RÉ E 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO) PARA A PARTE AUTORA, OBSERVADO O DEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA PARA A PARTE CONSUMIDORA.
QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, AMBAS AS PARTES FORAM CONDENADAS AO PAGAMENTO DA VERBA HONORÁRIA ARBITRADA EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, FICANDO, CONTUDO, A COBRANÇA SOB CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE PARA A PARTE AUTORA, VISTO QUE É BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA, NOS TERMOS DO ART. 98, § 3º DO CPC.2.
HÁ TRÊS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) ANALISAR SE HÁ VÍCIOS QUANTO À AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS; (II) EXAMINAR SE O JULGADO FOI OMISSO NO PONTO EM QUE ENTENDEU PELA LEGALIDADE DA COBRANÇA DO SEGURO, DA TARIFA DE AVALIAÇÃO DE BENS E DO IOF; E (III) AFERIR POSSÍVEL OMISSÃO QUANTO À DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS.III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O ACÓRDÃO EMBARGADO SE MANIFESTOU DE MANEIRA SUFICIENTEMENTE CLARA, COERENTE E ÍNTEGRA QUANTO À DISCUSSÃO TRAZIDA AO CONHECIMENTO DESTA CORTE, DEMONSTRANDO EXPRESSAMENTE AS RAZÕES PELAS QUAIS ENTENDEU PELA POSSIBILIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS E PELA LEGALIDADE DOS ENCARGOS CONTRATADOS.4.
O ACÓRDÃO EMBARGADO ENFRENTOU TODOS OS ARGUMENTOS RELEVANTES, ESPECIALMENTE AQUELES MENCIONADOS NO PRESENTE RECURSO.
MERA IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RECORRENTE.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO. _________DISPOSITIVO RELEVANTE CITADO: CPC, ART. 1.022 E ART. 1.025.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, EDCL NA RCL 3.487/DF, REL.
MIN.
JORGE MUSSI, TERCEIRA SEÇÃO, J. 08.11.2017; STJ, EDCL NO MS N. 21315/DF, REL.
MIN.
DIVA MALERBI - CONVOCADA, PRIMEIRA SEÇÃO, J. 08.06.2016.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Valmir Julio dos Santos (OAB: 16090/AL) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 7529A/AL) -
19/08/2025 17:30
Processo Julgado Sessão Presencial
-
19/08/2025 17:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/08/2025 17:11
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/08/2025 14:00
Processo Julgado
-
15/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
-
14/08/2025 17:16
Ato Publicado
-
14/08/2025 10:42
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0750596-73.2024.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Mércia Peixoto de Sousa - Embargado: Banco Votorantim S/A - 'ATO ORDINATÓRIO / CHEFE DE GABINETE (Portaria 02/2022) De ordem do Desembargador Fábio Ferrario, reproduzo a determinação emanada pelo Relator, nos termos em que se segue: Estando o processo em ordem, solicito a sua inclusão em mesa, na próxima pauta de julgamento, qual seja, em 19 de agosto do corrente ano, conforme previsão contida no art. 121, V do RITJ/AL.
Encaminhem-se os autos à secretaria para adoção das medidas cabíveis.
Maceió, 13 de agosto de 2025.
Yrlane Cynthia Barros Calheiros Chefe de Gabinete' - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - Advs: Valmir Julio dos Santos (OAB: 16090/AL) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 7529A/AL) -
13/08/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 13:53
Incluído em pauta para 13/08/2025 13:53:16 local.
-
13/08/2025 12:55
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
05/08/2025 16:53
Conclusos para julgamento
-
05/08/2025 16:53
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/08/2025 16:01
Cadastro de Incidente Finalizado
-
25/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0750596-73.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apte/Apdo: Mércia Peixoto de Sousa - Apdo/Apte: Banco Votorantim S.a. - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Estando o processo em ordem, solicito inclusão na pauta de julgamento.
Encaminhem-se os autos à secretaria para adoção das medidas cabíveis.
Maceió, 14 de julho de 2025.
Des.
Fábio Ferrario Relator' - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - Advs: Valmir Julio dos Santos (OAB: 16090/AL) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) -
21/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/07/2025.
-
18/07/2025 08:20
Ato Publicado
-
18/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0750596-73.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apte/Apdo: Mércia Peixoto de Sousa - Apdo/Apte: Banco Votorantim S.a. - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 30/07/2025 às 10:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 17 de julho de 2025.
Silvânia Barbosa Pereira Secretário(a) do(a) 4ª Câmara Cível' - Advs: Valmir Julio dos Santos (OAB: 16090/AL) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) -
17/07/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 14:57
Incluído em pauta para 17/07/2025 14:57:19 local.
-
17/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
-
15/07/2025 07:25
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
16/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
-
11/06/2025 19:43
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 19:42
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/06/2025 19:42
Distribuído por sorteio
-
11/06/2025 13:19
Registrado para Retificada a autuação
-
11/06/2025 13:18
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805961-81.2025.8.02.0000
Banco Bradesco S.A.
Jose Aparecido de Oliveira
Advogado: Joao Pedro Chaves Cavalcanti
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/05/2025 11:06
Processo nº 0805625-77.2025.8.02.0000
Banco do Estado de Sergipe S/A
Antonio Laurindo dos Santos
Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/05/2025 19:06
Processo nº 0701600-57.2023.8.02.0008
Antonio Matias dos Santos
Sbs 03 Empreendimento Imobiliario Spe Lt...
Advogado: Luiz Sergio Ribeiro Correa Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/10/2023 13:50
Processo nº 0759411-59.2024.8.02.0001
Maria Aparecida Oliveira da Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Fabio Joel Covolan Daum
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/07/2025 06:55
Processo nº 0700184-12.2024.8.02.0043
Maria Aparecida Oliveira
2899 - Cartorio de Registro Civil - Camp...
Advogado: Ana Cibelly Souza da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/08/2024 09:48