TJAL - 0700912-62.2024.8.02.0040
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Atalaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            18/07/2025 03:13 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
- 
                                            18/07/2025 00:00 Intimação ADV: GUILHERME RÊGO QUIRINO (OAB 19712/AL), ADV: WILLIAMS AMORIM OLIVEIRA (OAB 11463/AL) - Processo 0700912-62.2024.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Licença Prêmio - AUTORA: B1Maria Alaíde dos SantosB0 - RÉU: B1Município de AtalaiaB0 - (III.
 
 Dispositivo) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR o Município de Atalaia a indenizar a autora pelos períodos de licença-prêmio adquiridos e não gozados, no total de 12 (doze) meses, tendo como base a última remuneração recebida em atividade, excluídas as vantagens transitórias.
 
 Da data da aposentadoria até a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113, os valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E e acrescidos de juros de mora segundo os índices oficiais de remuneração da caderneta de poupança.
 
 A partir de 9.12.2021, passa a incidir, exclusivamente, a taxa Selic.
 
 Condeno o Município de Atalaia ao pagamento dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 3º, I, do Código de Processo Civil.
 
 Esta sentença não está sujeita à remessa necessária porque fundada em acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal (Tema nº 635) e pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema nº 516) em julgamento de recursos repetitivos.
 
 Intime-se o(a) autor(a), mediante publicação no DJe.
 
 Intime-se o Município de Atalaia, via Portal Eletrônico.
 
 Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa. (Datada e assinada eletronicamente) André Luis Parizio Maia Paiva Juiz de Direito
- 
                                            17/07/2025 17:06 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            17/07/2025 16:03 Julgado procedente o pedido 
- 
                                            11/03/2025 08:12 Conclusos para despacho 
- 
                                            10/03/2025 17:05 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            02/03/2025 03:05 Expedição de Certidão. 
- 
                                            20/02/2025 22:06 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            19/02/2025 12:17 Expedição de Certidão. 
- 
                                            18/02/2025 13:11 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
- 
                                            17/02/2025 13:23 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            17/02/2025 10:55 Decisão Proferida 
- 
                                            09/02/2025 19:05 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            22/11/2024 08:23 Conclusos para despacho 
- 
                                            21/11/2024 17:06 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            14/11/2024 18:32 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
- 
                                            13/11/2024 13:14 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            13/11/2024 10:33 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            11/11/2024 18:06 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            02/10/2024 00:39 Expedição de Certidão. 
- 
                                            24/09/2024 12:29 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
- 
                                            22/09/2024 21:05 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            21/09/2024 09:08 Expedição de Certidão. 
- 
                                            21/09/2024 09:07 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            18/09/2024 17:05 Conclusos para despacho 
- 
                                            18/09/2024 17:05 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700954-77.2025.8.02.0040
Joao Tallyson Souza dos Santos
Uber do Brasil Tecnologia LTDA
Advogado: Rosemir Pereira de Souza
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/05/2025 12:07
Processo nº 0701321-38.2024.8.02.0040
Maria Quiteria Grande da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Artur Brasil Lopes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/12/2024 11:55
Processo nº 0701280-71.2024.8.02.0040
Banco Rci Brasil S.A.
Wagner Bertino da Silva
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/12/2024 09:45
Processo nº 0700953-29.2024.8.02.0040
Helena Maria da Silva
Banco Pan SA
Advogado: Jhyorgenes Edward dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/09/2024 09:10
Processo nº 0500401-80.2007.8.02.0028
Jose Rita da Silva
Inss - Instituto Nacional de Seguro Soci...
Advogado: Ana Carolina Pineiro Neiva Pires
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/04/2007 08:00