TJAL - 0701210-09.2023.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Luiz de Hollanda Rocha (OAB 245833/RJ), Maria Helena Pessoa Tavares (OAB 21690/PI) Processo 0701210-09.2023.8.02.0034 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Recanto das Palmeiras - Ré: Deyse Cristina Santana da Silva - DECISÃO Defiro o bloqueio on line de ativos financeiros existentes em nome do executado, até o limite do débito exequendo.
Outrossim, acolho o pedido de reiteração automática da ordem de bloqueio (teimosinha), pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido, buscando a maior efetividade da medida.
Se positivo o bloqueio, manifeste-se o executado, nos termos do artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil, observando-se que, caso não esteja representado nos autos por advogado, deverá ser intimado pessoalmente por meio de carta com aviso de recebimento (artigo 854, §2º, do Código de Processo Civil).
Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem manifestação do executado, efetue-se a transferência do valor bloqueado para conta vinculada a este processo, à disposição deste Juízo (artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil).
Se negativo o bloqueio, aguarde-se provocação do exequente por 30(trinta) dias.
Int.
Santa Luzia do Norte , data da assinatura digital..
Veridiana Oliveira de Lima Juíza de Direito -
24/05/2025 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2025 17:08
Decisão Proferida
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30/04/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 12:02
Conclusos para decisão
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23/08/2024 09:07
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/07/2024 10:05
Expedição de Carta.
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09/07/2024 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/07/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2024 11:31
Despacho de Mero Expediente
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04/07/2024 16:32
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 09:51
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 13:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/03/2024 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2024 17:44
Decisão Proferida
-
21/02/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 17:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/10/2023 17:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/10/2023 15:00
Outras Decisões
-
09/10/2023 13:06
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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