TJAL - 0700363-25.2023.8.02.0028
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Paripueira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 5836A/TO), Helderson Barreto Martins (OAB 7525SE /) Processo 0700363-25.2023.8.02.0028 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tamara Iris dos Santos - Réu: Fundo de Investimento em Direito Creditório Não Padronizados NPL - Ante o exposto, REJEITO as preliminares arguidas e JULGO IMPROCEDENTES todos os pedidos meritórios formulados na inicial, com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC).
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, conforme art. 85 do CPC.
No entanto, como a requerente é beneficiária da gratuidade da justiça, suspendo a exigibilidade das obrigações decorrentes de sua sucumbência pelo prazo de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 98, §3º do CPC.
Caso haja interposição de apelação no prazo legal (15 dias - art. 1003, § 5º do CPC), intime-se a parte recorrida para contrarrazoar, e uma vez decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se imediatamente os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas (art. 1010, § 3º, CPC), com as homenagens de estilo, independentemente de novo despacho.
Já na hipótese de serem opostos embargos de declaração, certifique se a tempestividade e, em seguida, dê-se vistas à parte embargada para que, no prazo de 05 dias, em querendo, apresente suas contrarrazões.
Certificado o trânsito em julgado e, inexistindo requerimentos e incidentes pendentes de análise, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, observando-se as recomendações delineadas nos arts. 544 a 546 do Provimento CGJ/AL nº 13/2023.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
21/06/2025 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2025 19:16
Julgado improcedente o pedido
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13/12/2024 10:41
Conclusos para julgamento
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24/10/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 12:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/10/2024 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 11:32
Conclusos para despacho
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30/04/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
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30/04/2024 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2024 11:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 14:22
Juntada de Outros documentos
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16/01/2024 10:36
Juntada de Outros documentos
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29/12/2023 16:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/11/2023 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/11/2023 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2023 11:59
Expedição de Carta.
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21/11/2023 11:59
Outras Decisões
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23/10/2023 10:17
Conclusos para despacho
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11/04/2023 11:37
Juntada de Outros documentos
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11/04/2023 10:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2023 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2023 11:18
Decisão Proferida
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31/03/2023 14:41
Conclusos para despacho
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31/03/2023 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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