TJAL - 0701339-30.2024.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 12:00
Conclusos para despacho
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18/08/2025 08:40
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MILTON QUEIROZ DA SILVA (OAB 2957/AL) - Processo 0701339-30.2024.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irregularidade no atendimento - AUTORA: B1Maria Madalena de Lima AlvesB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca dos valores depositados pela parte executada e, concordando com os valores, informe dados bancários ou conta PIX para confecção do alvará, ou, discordando manifeste-se no mesmo prazo.
Cabe ressaltar que, decorrido o prazo supracitado sem manifestação, o referido alvará será expedido sem dados bancários, necessitando que seja realizado o saque pessoalmente, de posse do alvará, em uma das agências do banco BRB. -
13/08/2025 17:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
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09/08/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: Milton Queiroz da Silva (OAB 2957/AL), Camila de Moraes Rego (OAB 33667/PE) Processo 0701339-30.2024.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Madalena de Lima Alves - Réu: News Viagens e Turismo Ltda Me (Cvc Brasil Operadora e Agência de Viagens S/a) - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar a parte ré: a) ao pagamento de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), a título de restituição do valor pago pelos assentos preferenciais não usufruídos,computada a atualização monetária legal, desde a data da citação inicial, na forma dos arts. 405 e 406, §1º, 2º e 3º, do Código Civil, devendo para tanto ser aplicada a taxa legal, que correspondente à taxa referência da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA, com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN), resultado que satisfaz por inteiro a exigência de fixação de juros e correção sobre o valor da obrigação, em se tratando de relação de natureza contratual. b) ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por danos morais,com atualização monetária pelo IPCA a partir da data deste arbitramento (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora pela taxa SELIC, desde a citação, deduzindo-se deste o índice de atualização monetária, até a data em que os dois incidem simultaneamente, a partir do qual incidirá, apenas, a taxa SELIC, na forma do art. 406, §1º a 3º do Código Civil, com redação dada pela Lei 14.905/2024.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
A interposição de Embargos de declaração, fora das hipóteses legais do art. 83 da Lei 9.099/95, ensejará a aplicação de multa por má-fé.
P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, sem novos requerimentos, arquivem-se os autos.
Maceió,datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
23/06/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2025 15:09
Julgado procedente em parte do pedido
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14/03/2025 10:17
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 14/03/2025 10:17:03, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/03/2025 09:22
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 08:47
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 18:22
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/12/2024 18:21
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 14:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/12/2024 09:27
Expedição de Carta.
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03/12/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2024 09:19
Decisão Proferida
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02/12/2024 09:46
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/03/2025 09:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/12/2024 07:57
Conclusos para despacho
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30/11/2024 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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