TJAL - 0754391-24.2023.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDO AURI CARDOSO (OAB 60920/SC), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: FERNANDO AURI CARDOSO (OAB 60920/SC) - Processo 0754391-24.2023.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Gildete Xavier FerreiraB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - DECISÃO Consoante despacho de fl. 296, determinei a remessa dos autos à Contadoria Judicial a fim de que ela, observando o montante condenatório previsto no título executivo judicial, calculasse a importância efetivamente devida.
Em resposta, a Contadoria Judicial assinalou que não poderia realizar os cálculos solicitados, opinando pela nomeação de perito com conhecimentos técnicos para aferição do quantum devido, consoante informação de fl. 488.
Pois bem.
Considerando a informação certificada na fl. 488, e com amparo no art. 465 do Código de Processo Civil, nomeio para o exercício do encargo acima mencionado a Sra CINTIA SOUZA B LIMA, CPF sob o nº CPF nº *58.***.*09-45, [email protected], telefone (82) 98184-0319, devendo esta ser intimada por meio do endereço eletrônico retrocitado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se aceita o encargo e, em caso positivo, apresente proposta de honorários periciais.
Após, Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se pronunciem a respeito da proposta de honorários apresentada, nos termos do art. 465, §3º, do CPC/15.
Registre-se que os honorários profissionais serão arcados unicamente pelo réu, por ter sido sucumbente na presente demanda.
Não havendo impugnação aos honorários periciais pleiteados pela expert nomeada, desde já homologo o valor requerido, devendo a parte ré ser intimada para realizar o depósito no prazo de 05 (cinco) dias.
No mais, tão logo efetuado o depósito, intime-se o expert para que dê início aos trabalhos, devendo informar a este juízo a data, o horário e o local da realização da perícia, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a fim de possibilitar a intimação das partes, por meio de seus procuradores.
O laudo deverá ser entregue em até 15 (quinze) dias.
Desde já, fica autorizado o levantamento, mediante alvará, do valor correspondente a 50% (cinquenta) dos honorários periciais, nos moldes do art. 465, §4º, do CPC/15.
Faculto às partes indicarem assistentes técnicos e quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, caso ainda não tenham apresentado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, 11 de junho de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
05/10/2024 12:26
Baixa Definitiva
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05/10/2024 12:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/08/2024 18:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/08/2024 10:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2024 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/08/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 07:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/06/2024 07:12
Processo Reativado
-
06/06/2024 16:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/05/2024 12:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/05/2024 16:08
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2024 14:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/05/2024 14:30
Recebido pelo Distribuidor
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16/05/2024 10:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/05/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 12:23
Realizado cálculo de custas
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15/05/2024 12:23
Realizado cálculo de custas
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14/05/2024 18:03
Recebidos os autos
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14/05/2024 17:58
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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14/05/2024 17:42
Transitado em Julgado em #{data}
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14/05/2024 17:05
Recebidos os autos
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15/03/2024 10:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/03/2024 11:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/02/2024 10:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/02/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 09:04
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/02/2024 17:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/01/2024 10:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/01/2024 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/01/2024 17:02
Julgado procedente em parte o pedido
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12/01/2024 14:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/01/2024 07:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/01/2024 09:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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09/01/2024 09:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/01/2024 18:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/01/2024 18:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/01/2024 14:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/12/2023 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/12/2023 14:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/12/2023 13:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/12/2023 13:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/12/2023 13:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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