TJAL - 0701398-56.2024.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: VANESSA BATISTA DE CARVALHO (OAB 15739/AL) - Processo 0701398-56.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Cícera Severino RodriguesB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - Diante do exposto, com fundamento no art. 487, inc.
I, do CPC/2015, JULGO IMPROCEDENTES os pleitos iniciais.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa.
Todavia, sendo a parte demandante beneficiária da gratuidade da Justiça, suspendo a exigibilidade da cobrança de tais encargos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC/2015.
Havendo recurso de apelação, intime-se a parte oposta para oferecer as contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, remetendo-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas após o seu decurso, apresentadas ou não as contrarrazões.
Não havendo interposição ou oposição de recursos, remetam-se os autos à Contadoria para que apure as custas processuais, arquivando-se os autos em seguida.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, observando-se as cautelas legais, ARQUIVE-SE.
São Sebastião (AL), 13 de agosto de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
13/08/2025 12:35
Julgado improcedente o pedido
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31/07/2025 16:27
Conclusos para julgamento
-
31/07/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 22:17
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 04:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: VANESSA BATISTA DE CARVALHO (OAB 15739/AL) - Processo 0701398-56.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Cícera Severino RodriguesB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - INTIMEM-SE as partes para especificarem de forma justificada as provas que pretendem produzir ou estabelecer se pretendem o julgamento antecipado da lide, no prazo de 5 (cinco) dias.
Caso requeira a produção de prova testemunhal, venham os autos conclusos na fila de concluso "Ag.
Designação de Audiência".
Caso informe que não possui outras provas a produzir ou decorrendo o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
São Sebastião (AL), 17 de julho de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
17/07/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 11:56
Despacho de Mero Expediente
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21/03/2025 13:24
Conclusos para decisão
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17/10/2024 15:41
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 09:57
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 12:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/09/2024 23:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2024 23:22
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 09:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/09/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 11:27
Expedição de Carta.
-
29/07/2024 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/07/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2024 08:41
Despacho de Mero Expediente
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25/07/2024 17:23
Conclusos para despacho
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25/07/2024 17:21
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/07/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2024 07:52
Despacho de Mero Expediente
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18/07/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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