TJAL - 0730444-04.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GUSTAVO GUILHERME MAIA NOBRE (OAB 9649/AL) - Processo 0730444-04.2024.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Enquadramento - AUTOR: B1Deivdson Brito GattoB0 - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e EXTINGO o presente cumprimento de sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, observando-se as cautelas legais, arquive-se. -
22/07/2025 13:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/07/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 03:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GUSTAVO GUILHERME MAIA NOBRE (OAB 9649/AL) - Processo 0730444-04.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Enquadramento - AUTOR: B1Deivdson Brito GattoB0 - DESPACHO I.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe e comprove a conta bancária de sua titularidade e de seus advogados, caso existam honorários a receber, para o recebimento do eventual crédito ao final.
II.
Sem prejuízo do disposto no item I, com fundamento no art. 535 do Código de Processo Civil, determino a intimação da Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para que, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugne a execução nos próprios autos.
III.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
IV.
Após, retornem os autos conclusos (Concluso - Sentença Execução).
V.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para o cumprimento das determinações nele contidas.
VI.
Cumpra-se. -
10/07/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 09:19
Conclusos para despacho
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04/07/2025 09:18
Evolução da Classe Processual
-
04/07/2025 09:18
Reativação de Processo Suspenso/ Arquivado - Altera a situação para "Julgado"
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03/07/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 11:05
Execução de Sentença Iniciada
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19/05/2025 13:39
Baixa Definitiva
-
19/05/2025 13:39
Transitado em Julgado
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29/01/2025 00:24
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Guilherme Maia Nobre (OAB 9649/AL) Processo 0730444-04.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Deivdson Brito Gatto - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "a" do Código de Processo Civil, homologo o reconhecimento dos pedidos formulados na inicial, e condeno o réu a pagar a parte autora a quantia de R$ 17.858,98 (dezessete mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e noventa e oito centavos), correspondente às diferenças salariais decorrentes da mora em efetivar a implantação das progressões, a partir de julho de 2011 até fevereiro de 2014 (p. 64/66).
Os valores deverão ter correção monetária e juros de mora desde o vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 08.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
20/01/2025 12:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/01/2025 01:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2025 08:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/01/2025 08:57
Expedição de Certidão.
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18/01/2025 08:56
Julgado procedente o pedido
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15/01/2025 10:27
Conclusos para julgamento
-
07/11/2024 15:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/11/2024 10:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 00:14
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/09/2024 10:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2024 08:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/09/2024 08:24
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 16:26
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/09/2024 16:26
Redistribuição de Processo - Saída
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05/09/2024 13:11
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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04/09/2024 11:15
Despacho de Mero Expediente
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03/09/2024 23:40
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 15:03
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 00:22
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 11:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/08/2024 11:08
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 10:02
Expedição de Carta.
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17/07/2024 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2024 16:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2024 09:50
Despacho de Mero Expediente
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26/06/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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