TJAL - 0700521-12.2025.8.02.0028
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Paripueira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 18:58
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 12:17
Expedição de Ofício.
-
16/07/2025 11:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/07/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 11:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/07/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 11:34
Expedição de Mandado.
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16/07/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700521-12.2025.8.02.0028 - Interdição/Curatela - Nomeação - REQUERENTE: B1Jailza Silva do NascimentoB0 - Ante o exposto, defiro a tutela provisória de urgência satisfativa para conceder curatela provisória do interditando Jailton de Lima Silva, a autora Jailza Silva do Nascimento.
Intime-se a requerente para que assuma o compromisso através de termo de curatela provisória, no prazo de cinco dias.
Oficie-se o CREAS para que realize estudo social e remeta o relatório a este juízo no prazo de 30 (trinta) dias na residência da interditanda.
Determino, ademais, que seja informado, via intrajus, à servidora do TJAL lotada no DASQV, FERNANDA SUELEN CABRAL SILVA, para que agende a perícia psiquiátrica, conforme ofício-circular nº 61/2024/GP, datado de 23 de setembro de 2024.
Vale ressaltar que, no dia da perícia, o interditando deve estar munido de documento de identificação, receituários e de laudos médicos anteriores.
Remetido o laudo, intimem-se a parte autora, a Defensoria Pública e a curadora especial, para que se manifestem no prazo de 10 (dez) dias e, após, intime-se o Ministério Público para que oferte parecer no prazo de 30 (trinta) dias, como determina o art. 178, II, CPC/15.
Designo audiência para o dia 18 de agosto de 2025, às 12h30, para entrevista minuciosamente acerca da vida da interditanda, negócios, bens, vontades, preferências e laços familiares e afetivos e sobre o que mais lhe parecer necessário para convencimento quanto à sua capacidade para praticar atos da vida civil, devendo ser reduzidas a termo as perguntas e respostas, na forma do art. 751 do CPC/15.
O autor deve, igualmente, comparecer à audiência, trazendo consigo dois parentes ou pessoas próximas que conheçam a vida da interditanda, conforme o art. 751, §4°, CPC/15.
Dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da entrevista, a interditanda poderá impugnar o pedido.
Em não sendo apresentada impugnação, intime-se a DPE, para atuar como curador especial, consoante o art. 72, parágrafo único, e art 752, §2º, ambos do CPC/15, apresentando contestação, no prazo legal.
Publique-se.
Intimem-se. -
15/07/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 13:25
Concedida a Antecipação de tutela
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10/07/2025 13:11
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 18/08/2025 12:30:00, Vara do Único Ofício de Paripueira.
-
04/06/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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