TJAL - 0700488-38.2025.8.02.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDREZZA DE BRITO SILVA (OAB 10687/AL) - Processo 0700488-38.2025.8.02.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Mylena da Silva CardozoB0 - Atendidos os requisitos previstos no art. 319 do CPC e na Lei nº. 9.099/95, recebo a inicial.
Considerando que a parte autora juntou aos autos declaração de hipossuficiência financeira, com fulcro no art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil, defiro o pedido de gratuidade da justiça.
No que concerne ao pedido de inversão do ônus probatório, é inegável que a relação jurídica entre as partes é de consumo, sujeita ao Código de Defesa do Consumidor, que, em seu art. 6º, inciso VIII, autoriza a facilitação da defesa do consumidor, mediante inversão do ônus da prova, a seu favor, desde que hipossuficiente ou verossímil a alegação.
Neste contexto, diante da hipossuficiência da parte autora, defiro a inversão do ônus da prova, desde logo, devendo a parte ré apresentar até a data da audiência una de conciliação, instrução e julgamento as provas que entender necessárias e pertinentes ao caso em questão.
No mais, aguarde-se, em cartório, a audiência designada (art. 22, § 2º, da Lei nº. 9099/95), a ser realizada de forma híbrida, isto é, presencialmente neste Juizado, possibilitando-se a participação por videoconferência por meio da plataforma Zoom Meetings.
Intimem-se as partes para a realização da referida audiência e, caso alguma delas informe que não tem acesso a recursos tecnológicos para participar do ato processual por videoconferência, fica desde já intimada para que, na data e hora designadas, compareça à sala de audiência na sede deste Juizado.
Cientifique-se a parte autora de que sua ausência resultará na extinção do processo sem resolução do mérito, bem como na sua condenação ao pagamento de custas processuais, conforme preceitua o art. 51, I e § 2º, da Lei nº. 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se. -
17/07/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2025 12:08
Decisão Proferida
-
17/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 11:33
Expedição de Mandado.
-
16/07/2025 11:31
Expedição de Mandado.
-
16/07/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 11:30
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 01/09/2025 10:30:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de São M. dos Campos.
-
10/07/2025 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701527-47.2024.8.02.0171
Adriana da Silva Oliveira
Almir Bezerra da Silva
Advogado: Diogo Phillip Silva Gueiros
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/11/2024 20:28
Processo nº 0705980-36.2024.8.02.0058
Daniella Patricia Lisboa dos Santos
Desconhecido
Advogado: Ivens Alberto de Queiroz Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/04/2024 16:15
Processo nº 0700508-29.2025.8.02.0152
Sthefany Farias de Castro Jambeiro
Jeitto Meios de Pagamento LTDA
Advogado: Sthefany Farias de Castro Jambeiro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/07/2025 00:07
Processo nº 0700500-52.2025.8.02.0152
Gildazio Marciano das Chagas Leite
Tim S/A - Sucessora por Incorporacao da ...
Advogado: Jose Alexandre da Silva Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/07/2025 16:01
Processo nº 0700499-67.2025.8.02.0152
Falcao &Amp; Farias Advogados Associados
Walter Luiz Neves da Silva
Advogado: Allyson Sousa de Farias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/07/2025 11:06