TJAL - 0701647-47.2025.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIELLY JORDANA SANTOS DE MEDEIROS (OAB 19891/AL) - Processo 0701647-47.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - AUTORA: B1Josefa dos SantosB0 - Autos nº: 0701647-47.2025.8.02.0077 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: Josefa dos Santos Réu: Jonathan Lucas dos Santos Ferreira DECISÃO Indefiro o pedido de processamento pelo juízo 100% digital, com fulcro na determinação da Coordenação dos Juizados Especiais, por meio do Ofício Circular nº 23/2024 - CJE, em consonância com o entendimento do Conselho Nacional de Justiça e com o Ato Normativo Conjunto nº 01/2023 do Tribunal de Justiça de Alagoas.
Dessa forma, mantém-se o formato presencial para os atos processuais, inclusive para eventual audiência, conforme já adotado por este Juízo.
Indefiro, por ora, o pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, por entender prematuro decidir a questão em sede de juízo de admissibilidade, sem que haja contraditório e instrução mínima nos autos.
A inversão poderá ser reavaliada no momento oportuno, a depender das provas e circunstâncias que venham aos autos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil, diante da declaração de hipossuficiência acostada aos autos.
Cite-se o(a) demandado(a) para apresentar resposta no prazo legal, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos articulados na petição inicial.
Intime-se.
Maceió , 17 de julho de 2025.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
17/07/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 09:59
Decisão Proferida
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14/07/2025 12:02
Conclusos para despacho
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12/07/2025 14:51
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 07/11/2025 08:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/07/2025 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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