TJAL - 0700828-88.2025.8.02.0052
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Laje
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 20:35
Expedição de Ofício.
-
30/07/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA GABRIELA DACAL DO SACRAMENTO ANDRADE SILVA (OAB 20168/AL) - Processo 0700828-88.2025.8.02.0052 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTORA: B1Maria Laura Ferreira de LimaB0 - Solicito, ainda, se possível, caso não dispense administrativamente o medicamente/procedimento requerido, que apresente ORÇAMENTO para o procedimento buscado, a fim de que este Juízo possa comparar os orçamentos apresentados pela parte autora com aquele apresentado pela parte demandada, como forma de serem preservados os recursos públicos em eventual necessidade de penhora on-line.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São José da Laje , datado e assinado digitalmente.
José Alberto Ramos Juiz de Direito -
29/07/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2025 09:43
Decisão Proferida
-
25/07/2025 00:33
Conclusos para despacho
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21/07/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA GABRIELA DACAL DO SACRAMENTO ANDRADE SILVA (OAB 20168/AL) - Processo 0700828-88.2025.8.02.0052 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTORA: B1Maria Laura Ferreira de LimaB0 - Da análise da petição inicial e documentos juntados pela parte autora, observo que a demandante não anexou ao caderno processual a Guia de Recolhimento Judicial - GRJ (espelho do valor das custas processuais), bem como, comprovante de residência.
O mencionado documento é de caráter obrigatório, nos termos da Resolução 19/2007 (FUNJURIS).
Vejamos: Art. 62.
A GIRF, no formato de ficha de compensação bancária, será impressa em 3 (três) vias, com a seguinte destinação: I - 1ª via BANCO/FUNJURIS; II - 2ª via PROCESSO/DOCUMENTO, a qual será obrigatoriamente fixada ao processo e/ou ao documento; e III - 3ª via CONTRIBUINTE.
Parágrafo único.
A anexação da guia de recolhimento ao processo e/ou documento é condição indispensável para a distribuição e/ou regular tramitação dos processos, petições e documentos.
Dessa forma, intime-se a parte demandante, para no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos a GRJ e o comprovante de residência, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumpra-se.
São José da Laje(AL), datado e assinado digitalmente.
José Alberto Ramos Juiz de Direito -
17/07/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2025 13:08
Republicado ato_publicado em 17/07/2025.
-
17/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2025 09:04
Despacho de Mero Expediente
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15/07/2025 12:11
Conclusos para despacho
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15/07/2025 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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