TJAL - 0001328-35.2025.8.02.0073
1ª instância - Corregedoria Geral da Justica_Servidores - Judicial e Extrajudicial Disciplinares
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 10:06
Concluso Comissão de Sindicância - CGJ
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18/07/2025 10:06
Remessa Fluxo PAD/Sindicância - CGJ
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18/07/2025 00:00
Intimação
Processo 0001328-35.2025.8.02.0073 - Sindicância - Utilizado nas prestações de contas Cartórios Extrajudiciais - REQUERENTE: B1Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas - CGJ ALB0 - REQUERIDA: B1Eliane Barbosa Fidelis de AmorimB0 - Autos n° 0001328-35.2025.8.02.0073 PORTARIA Nº 1051, DE 17 DE JULHO DE 2025.
INSTITUI COMISSÃO DE PROCEDIMENTO DISCIPLINAR SIMPLIFICADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS EM RELAÇÃO AO PROCESSO Nº 0001328-35.2025.8.02.0073.
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO o Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça, que trata sobre a uniformização das disposições normativas relativas à sindicância e ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos servidores do Poder Judiciário do Estado de Alagoas, acerca do rito e das penalidades, e dá outras providências; CONSIDERANDO o conteúdo do Parágrafo único do art. 165, do mencionado Código, cujo teor autoriza que o Corregedor-Geral da Justiça delegue a Juiz de Direito ou à Comissão de Servidores Efetivos a apuração de que trata o caput deste artigo, quando necessário para elucidação dos fatos; CONSIDERANDO os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal; CONSIDERANDO, por fim, o que consta nos autos do Procedimento de nº 0001953-06.2024.8.02.0073.
RESOLVE: Art. 1º Instaurar Procedimento Disciplinar Simplificado em face da Sra.
Eliene Barbosa Fidelis de Amorim, ex-interina do Cartório do 2º Ofício de Anadia (CNS 00.252-7), visando apurar eventual prática de infração disciplinar prevista no art. 31, inciso I, da Lei dos Cartórios, ante os fatos narrados no parecer de fls. 46-49 dos autos do processo n.º 0001953-06.2024.8.02.0073, que apurou a suposta inobservância quanto ao contido no art. 108 da Consolidação Normativa Notarial e Registral de Alagoas CNNR/AL (Provimento nº 16/2019 da CGJ/AL) que trata acerca da necessidade de apresentar os documentos que justifiquem as despesas da serventia extrajudicial em situação de vacância, relativa ao período de julho a setembro de 2024 (3º trimestre); e em observância ao delineado pelo art. 74 e ss. da Consolidação Normativa Notarial e Registral de Alagoas, instituída pelo Provimento CGJ/AL nº 16/2019 da CGJ-AL.
Art. 2º Designar: I - Dra.
Laila Kerckhoff dos Santos - Juíza Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça (Presidente); II - Giselle Barbosa Omena - M71994-3; III - Dalva Amélia Vasconcelos Lima Gomes - M88019-1.
Art. 3º A Comissão designada por esta portaria será presidida pelo primeiro e secretariada pelo segundo.
Art. 4º A Comissão Processante deverá apresentar relatório conclusivo em 30 (trinta) dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des.
Celyrio Adamastor Tenório Accioly Corregedor-Geral da Justiça -
17/07/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 11:38
Portaria Expedida
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15/07/2025 09:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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15/07/2025 09:23
Redistribuição de Processo - Saída
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15/07/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 08:52
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 08:42
Desmembrado o feito
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14/07/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 17:04
Decisão Proferida
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08/07/2025 13:21
Conclusos para decisão
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08/07/2025 13:21
Parecer AESE
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10/06/2025 10:27
Concluso AESE - EXTRAJUDICIAL
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10/06/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 19:21
Despacho de Mero Expediente
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23/05/2025 14:03
Concluso AESE - EXTRAJUDICIAL
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23/05/2025 08:41
Devolvido do Setor Contábil
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23/05/2025 08:40
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 07:40
Remessa Setor Contábil
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22/05/2025 15:44
Despacho de Mero Expediente
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21/05/2025 15:11
Concluso AESE - EXTRAJUDICIAL
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20/05/2025 04:21
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/04/2025 08:19
Expedição de Ofício.
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14/04/2025 16:28
Despacho de Mero Expediente
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11/04/2025 09:48
Concluso AESE - EXTRAJUDICIAL
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11/04/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 05:02
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 08:28
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 15:22
Despacho de Mero Expediente
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21/01/2025 08:16
Concluso AESE - EXTRAJUDICIAL
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20/01/2025 13:14
Devolvido do Setor Contábil
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20/01/2025 13:14
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 12:26
Devolvido do Setor Contábil
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20/01/2025 11:17
Remessa Setor Contábil
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20/01/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/12/2024 05:28
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 09:06
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 13:44
Despacho de Mero Expediente
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13/12/2024 13:33
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 13:32
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 13:31
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 13:30
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 13:30
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 13:29
Concluso AESE - EXTRAJUDICIAL
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13/12/2024 13:29
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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