TJAL - 0751055-75.2024.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 13:37
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:35
Transitado em Julgado
-
21/04/2025 01:11
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 12:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/04/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 11:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Velames Advocacia (OAB 58017/AL) Processo 0751055-75.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Samuel de Souza Maia - III.
Dispositivo Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo Procedente o pedido formulado na petição inicial para condenar o réu, Estado de Alagoas, a pagar a parte autora, SAMUEL DE SOUZA MAIA - CPF n: *72.***.*05-51, a quantia de R$ 46.689,06, com correção monetária desde o vencimento de cada parcela e de juros de mora a partir da citação, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió, 31 de março de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
31/03/2025 17:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 09:47
Julgado procedente o pedido
-
20/03/2025 11:57
Conclusos para julgamento
-
07/03/2025 21:10
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 12:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/02/2025 17:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2025 09:24
Despacho de Mero Expediente
-
18/02/2025 19:59
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 01:11
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 14:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/01/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Velames Advocacia (OAB 58017/AL) Processo 0751055-75.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Samuel de Souza Maia - DESPACHO Tendo em vista a juntada pela parte autora de documentos novos com a réplica (p. 57-105), com fulcro no § 1º do art. 437 do CPC, oportunizo ao réu, Estado de Alagoas, o prazo de 15 dias úteis para que se manifeste, querendo.
Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 17 de janeiro de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
17/01/2025 10:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2025 09:41
Despacho de Mero Expediente
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15/01/2025 12:25
Conclusos para julgamento
-
20/12/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/12/2024 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2024 15:52
Despacho de Mero Expediente
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05/12/2024 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 15:51
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 17:12
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 03:45
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 20:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/10/2024 20:07
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 18:53
Expedição de Carta.
-
29/10/2024 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/10/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2024 10:18
Despacho de Mero Expediente
-
23/10/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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