TJAL - 0711318-54.2025.8.02.0058
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: WASHINGTÂNIA KARLLA RODRIGUES VIEIRA (OAB 16528/AL) - Processo 0711318-54.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Oferta e Publicidade - AUTORA: B1Gabriela Regina Freitas Fernandes LucioB0 - Compulsando detidamente os autos, verifico que o comprovante de residência apresentado pela parte autora não demonstra, ao menos em sede inicial, o seu efetivo domicílio nesta comarca, explico.
Observo que há um expressivo volume de demandas atualmente em trâmite neste Juizado Especial, bem como uma frequente apresentação de comprovantes de residência inválidos, genéricos ou em nome de terceiros sem a devida comprovação de vínculo, o que tem comprometido a correta aferição da competência territorial, requisito essencial à admissibilidade da ação nos termos da Lei nº 9.099/95.
Ressalte-se que, caso o comprovante não esteja em nome da parte autora, deverá ser especificado o vínculo existente com o titular do documento, mediante declaração ou outro meio idôneo que comprove a relação (ex: certidão, contrato de locação, declaração com firma reconhecida, etc).
O não atendimento no prazo assinalado poderá ensejar o indeferimento da petição inicial.
Além disso, embora o procedimento de juizado especial tenha compromisso máximo com a celeridade processual e a simplicidade, entendo que a cooperação entre agentes precisa ser um norte para o melhor andamento no feito.
Considerando que a parte está representada por advogado e havendo meios de prova específicos a serem requeridos, uma vez que não se reveste em fato negativo, tampouco fato do serviço, entendo que o pedido de inversão do ônus da prova não pode ser realizado de forma genérica, devendo, mesmo no Juizado Especial, ser especificado, sob pena de indeferimento de tal pleito.
Assim sendo, uma vez que na inicial não consta pedido de inversão do ônus da prova específico, determino que se intime a parte autora, através de seu advogado, para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando comprovante de residência oficial e atual (fatura de energia; abastecimento de água; internet fixa, etc.), de modo a demonstrar a sua residência efetiva dentro da área de competência deste Juizado, bem como, informando a prova que pretende que seja trazida ao feito pelo réu, sob pena de indeferimento do pedido.
Após, com ou sem manifestação, volte-me os autos conclusos na fila de ato inicial distribuição automática..
Cumpra-se.
Arapiraca(AL), 21 de julho de 2025.
Vinicius Augusto de Souza Araujo Juiz de Direito -
21/07/2025 20:25
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 15:04
Despacho de Mero Expediente
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18/07/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: WASHINGTÂNIA KARLLA RODRIGUES VIEIRA (OAB 16528/AL) - Processo 0711318-54.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Oferta e Publicidade - AUTORA: B1Gabriela Regina Freitas Fernandes LucioB0 - Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 07 de outubro de 2025, às 8 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
Em cumprimento aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto n.º 05 de 29 de março de 2022, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas e da Corregedoria Geral de Justiça, por critério adotado pelo(a), Magistrado(a) titular deste juízo, passo a realizar citação/intimação das partes para que tomem ciência de que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E/OU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e JULGAMENTO já designada nestes autos será realizada na modalidade HÍBRIDA(VIRTUAL), para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
Nessa ocasião, sendo virtual, advertimos que a referida audiência ocorrerá por intermédio do aplicativo ZOOM MEETINGS, devendo as partes ingressarem na sala virtual de audiência deste Juizado Especial Cível, através do seguinte link https://us02web.zoom.us/my/saladeaudiencia1jecarapiraca id: 555 275 0131 antes do horário previsto neste ato ordinatório, sob pena de responsabilidade pelo não ingresso a tempo. -
17/07/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 10:03
Expedição de Carta.
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17/07/2025 10:01
Expedição de Carta.
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17/07/2025 09:51
Conclusos para despacho
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17/07/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 13:39
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 15:26
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 07/10/2025 08:30:00, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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15/07/2025 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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