TJAL - 0700769-57.2021.8.02.0047
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pilar
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 18:03
Expedição de Carta.
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18/08/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 17:12
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LARYSSA FLÁVIA LUCENA ROMÃO (OAB 11889/AL) - Processo 0700769-57.2021.8.02.0047 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: B1Garden Imobiliária Ltda.B0 - Ante o exposto, defiro o requerimento de buscas de bens por meio do sistema RENAJUD, nos termos do artigo 835, IV, do Código de Processo Civil e acosto o comprovante à fl. 99.
Intimem-se as partes para se manifestarem sobre os veículos localizados, no prazo de 5 (cinco) dias.
Por fim, voltem-me os autos conclusos para decisão interlocutória. -
13/08/2025 17:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2025 14:41
Decisão Proferida
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12/08/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
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06/08/2025 08:54
Conclusos para despacho
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05/08/2025 21:05
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LARYSSA FLÁVIA LUCENA ROMÃO (OAB 11889/AL) - Processo 0700769-57.2021.8.02.0047 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: B1Garden Imobiliária Ltda.B0 - À vista do exposto, DETERMINO a suspensão da execução pelo prazo máximo de 1 (um) ano, a iniciar da data de ciência do exequente acerca da pesquisa anexada às fls. 85-89, qual seja, a data de publicação da presente decisão, permanecendo os autos no fluxo correspondente da secretaria deste juízo, para eventual manifestação do exequente, para o único fim de indicar bens penhoráveis.
Ressalte-se que, mesmo durante o período de suspensão, poderão ser realizadas diligências destinadas à localização de bens do executado, mediante provocação da parte exequente.
Findo o prazo de suspensão sem manifestação da exequente, independentemente de nova intimação, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, pelo prazo de 5 (cinco) anos (Súmula 150 STF).
Na ocasião, deve a secretaria certificar o dia em que os autos foram arquivados.
Decorrido o prazo de cinco anos após o arquivamento, voltem os autos conclusos.
Providências necessárias. -
15/07/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 09:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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14/07/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 09:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/05/2025 08:55
Expedição de Carta.
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20/05/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 08:45
Conclusos para despacho
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19/05/2025 16:52
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
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07/11/2024 17:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/11/2024 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2024 10:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/11/2024 08:49
Conclusos para despacho
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05/11/2024 08:46
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 20:07
Juntada de Outros documentos
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04/10/2024 09:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/09/2024 11:15
Expedição de Carta.
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11/04/2024 16:22
Juntada de Outros documentos
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27/03/2024 17:09
Processo Desarquivado
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27/03/2024 17:07
Retificação de Classe Processual
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22/03/2024 13:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2024 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2024 10:05
Decisão Proferida
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06/10/2023 19:38
Realizado cálculo de custas
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11/09/2023 15:32
Conclusos para despacho
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08/09/2023 23:38
Juntada de Outros documentos
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04/03/2022 13:11
Baixa Definitiva
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04/03/2022 13:08
Expedição de Certidão.
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18/02/2022 03:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/01/2022 00:21
Expedição de Carta.
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26/01/2022 00:19
Juntada de Outros documentos
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13/01/2022 10:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/01/2022 18:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2022 12:11
Homologada a Transação
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04/01/2022 20:20
Juntada de Outros documentos
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14/12/2021 22:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/11/2021 08:46
Expedição de Mandado.
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22/11/2021 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/11/2021 14:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2021 11:48
Despacho de Mero Expediente
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17/11/2021 10:10
Conclusos para despacho
-
17/11/2021 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2021
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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