TJAL - 0734771-55.2025.8.02.0001
1ª instância - 15ª Vara Criminal da Capital / Juiz. Entorpecentes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:15
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: TASSO CERQUEIRA MARQUES (OAB 11053/AL), ADV: BRUNO SALUSTIANO GÓES DOS SANTOS (OAB 18680/AL) - Processo 0734771-55.2025.8.02.0001 - Inquérito Policial - Prisão em flagrante - INDICIADO: B1Douglas Michell da Silva LimaB0 - INFORMAÇÕES Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator João Luiz Azevedo Lessa, Tenho a honra de dirigir-me a V.Exª com o escopo de prestar informações referentes ao habeas corpus nº 0809452-96.2025.8.02.0000, impetrado em favor de DOUGLAS MICHELL DA SILVA LIMA.
Excelência, analisando os autos do processo nº 0734771-55.08.02.0001, verifica-se que o paciente foi preso em flagrante pela suposta prática do crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei nº 11.343/06).
Por ocasião da audiência de custódia, o Juízo Plantonista exarou decisão nos seguintes termos: "(...) Dessa forma, entendo que a prisão preventiva se faz necessária para a garantia da ordem pública, ante a periculosidade evidenciada pela reiteração delitiva e pelo descumprimento de medidas judiciais anteriores, sendo insuficientes, no presente caso, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, razão pela qual, CONVERTO A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA do flagranteado Douglas Michel da Silva Lima, cuja medida é necessária para garantia da ordem pública, em face da gravidade do crime e para evitar a reiteração criminosa, o que faço com arrimo nos 311, 312 e 313 do Código de Processo Penal.".
Auto de apresentação e apreensão (p. 17/18).
Laudos de constatação preliminar (p. 26/30).
Este Juízo certificou a regularidade formal do laudo de constatação preliminar e determinou que a autoridade policial destruísse a droga apreendida, guardando amostra necessária à realização do laudo definitivo (p. 68/69).
O Ministério Público ofereceu denúncia ao acusado (fls. 188/193).
O réu foi notificado e ofereceu Defesa Prévia (fls. 203/215).
O processo aguarda a Manifestação do Ministério Público acerca do pedido de revogação da prisão preventiva.
Assim, sendo o que me cumpria informar a V.
Exª, coloco-me à disposição para esclarecimentos que se fizerem necessários, ao tempo em que renovo protestos de elevadas estima e consideração.
Encaminhem-se estas informações para a Secretaria da Câmara Criminal do Eg.
Tribunal de Justiça de Alagoas.
Maceió(AL), 22 de agosto de 2025.
Bruna Saback de Almeida Rosa Juíza de Direito -
22/08/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 10:31
Juntada de Informações
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22/08/2025 10:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2025 09:49
Despacho de Mero Expediente
-
22/08/2025 09:44
Apensado ao processo
-
22/08/2025 08:08
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 08:08
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: TASSO CERQUEIRA MARQUES (OAB 11053/AL), ADV: BRUNO SALUSTIANO GÓES DOS SANTOS (OAB 18680/AL) - Processo 0734771-55.2025.8.02.0001 - Inquérito Policial - Prisão em flagrante - INDICIADO: B1Douglas Michell da Silva LimaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e de acordo com a Resolução nº 2/2022, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, dou vista dos autos ao Ministério Público, para que, no prazo legal, apresente manifestação acerca da petição de p. 213/215. -
18/08/2025 01:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2025 19:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/08/2025 19:09
Expedição de Certidão.
-
17/08/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 17:10
Juntada de Mandado
-
14/08/2025 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: TASSO CERQUEIRA MARQUES (OAB 11053/AL), ADV: BRUNO SALUSTIANO GÓES DOS SANTOS (OAB 18680/AL) - Processo 0734771-55.2025.8.02.0001 - Inquérito Policial - Prisão em flagrante - INDICIADO: B1Douglas Michell da Silva LimaB0 - Assim, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva de DOUGLAS MICHELL DA SILVA LIMA.
PROVIDÊNCIAS CARTORÁRIAS: 1.
Alimente-se o histórico de partes com o código 735 (manutenção da prisão), conforme determinado pelo art. 777-A do Código de Normas da CGJ/A. 2.
Notifique(m)-se o(s) denunciado(s) para oferecer(em) a defesa preliminar, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 55 da Lei nº 11.343/2006. 3.
Deverá constar do mandado de notificação que o(s) denunciado(s), na resposta, poderá(ão) arguir preliminares, opor exceções e invocar todas as razões de defesa, bem como oferecer documentos, justificações, especificar as provas que pretende(m) produzir e arrolar testemunhas, até o número máximo de 5 (cinco). 4.
Se, apesar de efetivada a notificação, a(s) resposta(s) não for(em) apresentada(s) tempestivamente, fato esse que deverá ser devidamente certificado, fica, desde já, nomeado o(a) Defensor(a) Público(a) que atua nesta Vara para oferecê-la em 10 (dez) dias, para quem deverá ser dada vista dos autos. 5.
Apresentada(s) a(s) defesa(s), se houver sido levantada alguma questão preliminar e/ou se houver pedido de liberdade provisória ou de revogação/substituição de prisão cautelar, dê-se vista ao MP.
Após, venham-me os autos conclusos para decisão. 6.
Requisite-se o laudo de exame definitivo da substância apreendida, se ainda não tiver sido juntado aos autos, e junte-se certidão de antecedentes criminais do(s) denunciado(s), caso ainda não o tenha sido feito.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 08 de agosto de 2025.
Bruna Saback de Almeida Rosa Juíza de Direito -
11/08/2025 14:13
Juntada de Outros documentos
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11/08/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 09:45
Expedição de Ofício.
-
11/08/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
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11/08/2025 09:21
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
11/08/2025 09:21
Expedição de Mandado.
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08/08/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2025 11:55
Decisão Proferida
-
08/08/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
03/08/2025 00:18
Expedição de Certidão.
-
02/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: TASSO CERQUEIRA MARQUES (OAB 11053/AL), ADV: BRUNO SALUSTIANO GÓES DOS SANTOS (OAB 18680/AL) - Processo 0734771-55.2025.8.02.0001 - Inquérito Policial - Prisão em flagrante - INDICIADO: B1Douglas Michell da Silva LimaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público. -
31/07/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 11:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/07/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 11:47
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
29/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/07/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2025 20:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/07/2025 20:50
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 20:49
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2025 20:42
Evolução da Classe Processual
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26/07/2025 05:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 09:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/07/2025 09:03
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 09:03
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
22/07/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 08:17
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNO SALUSTIANO GÓES DOS SANTOS (OAB 18680/AL) - Processo 0734771-55.2025.8.02.0001 - Auto de Prisão em Flagrante - Prisão em flagrante - INDICIADO: B1Douglas Michell da Silva LimaB0 - Diante do exposto, RATIFICO a decisão proferida às fls. 59/61, mantendo a prisão preventiva do custodiado Douglas Michell da Silva Lima, com arrimo nos arts. 311, 312 e 313, II, do Código de Processo Penal.
No que se refere ao pleito do Ministério Público quanto à garantia de atendimento médico ao custodiado, diante da ausência de deliberação específica sobre sua condição de saúde na audiência de custódia, defiro o pedido e determino a expedição de ofício à unidade do sistema prisional competente, para que adote as providências necessárias ao pronto atendimento médico do custodiado, especialmente quanto a eventuais condições clínicas relatadas, informando-se a este Juízo, no prazo de 48 horas, as medidas efetivamente adotadas.
Alimente-se o histórico de partes com o código 735 (manutenção da prisão), conforme determinado pelo art. 777-A do Código de Normas da CGJ/AL.
Com a conclusão e remessa do Inquérito Policial, DÊ-SE vista ao Ministério Público para, se for o caso, oferecer denúncia ou requerer o que entender cabível.
P.
Cumpra-se.
Maceió , 21 de julho de 2025.
Bruna Saback de Almeida Rosa Juíza de Direito -
21/07/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2025 13:07
Decisão Proferida
-
18/07/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNO SALUSTIANO GÓES DOS SANTOS (OAB 18680/AL) - Processo 0734771-55.2025.8.02.0001 - Auto de Prisão em Flagrante - Prisão em flagrante - INDICIADO: B1Douglas Michell da Silva LimaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público. -
17/07/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2025 12:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/07/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 12:25
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
17/07/2025 12:24
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 12:22
Expedição de Ofício.
-
16/07/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2025 12:57
Despacho de Mero Expediente
-
16/07/2025 08:23
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 15:06
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/07/2025 15:06
Redistribuição de Processo - Saída
-
15/07/2025 14:47
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
15/07/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 13:18
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 12:51
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 15/07/2025 12:51:29, 15ª Vara Criminal da Capital / Juiz. Entorpecentes.
-
15/07/2025 08:43
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 08:31
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 08:31
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 08:28
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 08:26
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 08:23
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 08:17
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/07/2025 11:45:00, Central de Audiência de Custódia.
-
15/07/2025 08:07
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 08:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/07/2025 08:07
Redistribuição de Processo - Saída
-
15/07/2025 08:03
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
15/07/2025 07:24
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 20:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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