TJAL - 0704500-44.2017.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: KARINE GONÇALVES NOVAES FONSECA (OAB 102272/MG), ADV: THAIS DA SILVA CRUZ MOREIRA (OAB 25424/AL), ADV: EDVALDO MEDEIROS CAVALCANTE NETO (OAB 14577/AL), ADV: MARIA DO ROSÁRIO DE VASCONCELOS CARNAÚBA (OAB 5177/AL) - Processo 0704500-44.2017.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - REQUERENTE: B1Maria Jaqueline de Lima dos SantosB0 - HERDEIRO: B1Jailton Gonçalves dos SantosB0 - Diante do exposto: INDEFIRO o pedido de reconsideração formulado pela inventariante às fls. 299/300, pelos fundamentos acima expostos; ESCLAREÇO que não houve, em momento algum, concessão por este Juízo do direito real de habitação à Sra.
Nicleres Gonçalves dos Santos na decisão de fls. 292/295, conforme equivocadamente alegado na petição em análise; DETERMINO, pela derradeira vez, a intimação da inventariante e demais herdeiros habilitados nos autos para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprovem documentalmente a existência de bens pertencentes ao falecido JAIME MELQUIADES DOS SANTOS e que estejam aptos a serem inventariados.
ADVIRTO que o não cumprimento da determinação acima, no prazo assinalado, ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito, por ausência de bens a inventariar, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil; REITERO que eventuais questões controvertidas sobre a propriedade dos bens, ou outros litígios de natureza complexa deverão ser dirimidas pelas vias ordinárias próprias, dada a incompatibilidade com o rito sumário do arrolamento comum.
Após o cumprimento das diligências determinadas ou o decurso do prazo, retornem os autos conclusos para análise.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 28 de julho de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
29/07/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2025 11:19
Decisão Proferida
-
23/04/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 08:01
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria do Rosário de Vasconcelos Carnaúba (OAB 5177/AL), Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG), Thais da Silva Cruz Moreira (OAB 25424/AL), Edvaldo Medeiros Cavalcante Neto (OAB 14577/AL) Processo 0704500-44.2017.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Requerente: Maria Jaqueline de Lima dos Santos, Jailton Gonçalves dos Santos - Diante do exposto: INDEFIRO o pedido de expedição de alvará para alienação do imóvel do espólio formulado pelo inventariante aos fls. 290/291; DETERMINO que inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente as últimas declarações, com a relação definitiva dos bens a serem partilhados e suas respectivas avaliações, bem como o plano de partilha; Considerando o tempo de tramitação do processo e a ausência de diligências efetivas por parte do inventariante para o andamento do feito, ADVIRTO a inventariante de que a não apresentação das últimas declarações no prazo assinalado poderá ensejar sua remoção do encargo, nos termos do art. 622, II, do Código de Processo Civil; DETERMINO que, em relação ao imóvel hipotecado, seja ele excluído da partilha, podendo ser objeto de sobrepartilha futura, caso as questões relativas ao direito real de habitação e à hipoteca sejam resolvidas; Ressalto às partes interessadas que eventualmente pertinentes referentes ao direito real de habitação e demais questões controvertidas deverão ser dirimidas pelas vias ordinárias próprias, dada a incompatibilidade com o rito sumário do arrolamento.
Após o cumprimento das diligências acima determinadas ou do decurso do prazo, retornem as autos conclusos para análise.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió , 02 de abril de 2025.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
02/04/2025 21:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 17:29
Decisão Proferida
-
28/01/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 16:15
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria do Rosário de Vasconcelos Carnaúba (OAB 5177AL /), Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG), Thais da Silva Cruz Moreira (OAB 25424/AL), Edvaldo Medeiros Cavalcante Neto (OAB 14577/AL) Processo 0704500-44.2017.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Requerente: Maria Jaqueline de Lima dos Santos, Jailton Gonçalves dos Santos - DESPACHO Intime-se a inventariante, pessoalmente, para no prazo de 5 (cinco) dias: 1) cumprir integralmente a decisão às fls. 263/264, sob pena de remoção da inventariança.
Caso decorra o prazo sem o cumprimento da diligência ou sem manifestação da inventariante, intimem-se os demais herdeiros para que indiquem herdeiro apto à assunção da inventariança.
Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para análise.
P.
Intimem-se.
Maceió(AL), 14 de janeiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
15/01/2025 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/01/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 15:36
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 11:14
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
03/07/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/07/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 19:07
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 16:56
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 16:41
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/06/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/06/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 17:55
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 11:12
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
27/05/2024 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/05/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 01:32
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 15:22
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 12:56
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2024 18:07
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
16/05/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 12:12
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
15/05/2024 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/05/2024 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2024 14:45
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 10:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/11/2023 09:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/09/2023 18:48
Expedição de Carta.
-
12/09/2023 10:55
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
11/09/2023 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/09/2023 18:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2023 09:34
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 11:48
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 15:05
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2023 00:31
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 10:04
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
31/03/2023 09:48
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
31/03/2023 09:48
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/03/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 18:23
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 14:55
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2021 09:45
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
23/08/2021 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/08/2021 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 13:29
Conclusos para despacho
-
09/06/2021 14:40
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2021 09:29
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
14/05/2021 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/05/2021 18:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2021 11:27
Conclusos para despacho
-
13/05/2021 11:27
Conclusos para despacho
-
10/05/2021 15:26
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2021 09:44
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
16/04/2021 09:44
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
15/04/2021 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/04/2021 14:41
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2021 08:27
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
15/04/2021 08:27
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
14/04/2021 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/04/2021 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2020 12:58
Conclusos para despacho
-
29/10/2020 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2020 13:41
Conclusos para despacho
-
09/10/2020 13:34
Conclusos para despacho
-
02/10/2020 15:50
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2020 10:22
Conclusos para despacho
-
24/09/2020 17:41
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2020 00:57
Expedição de Certidão.
-
10/09/2020 15:51
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
10/09/2020 15:50
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
10/09/2020 15:50
Expedição de Certidão.
-
10/09/2020 12:16
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/09/2020 12:16
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
08/09/2020 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/09/2020 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2020 10:13
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
12/08/2020 10:13
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/08/2020 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/08/2020 12:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2020 15:34
Conclusos para despacho
-
06/08/2020 15:31
Conclusos para despacho
-
06/08/2020 10:30
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
06/08/2020 10:30
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
05/08/2020 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2020 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/08/2020 21:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2020 11:22
Expedição de Certidão.
-
19/03/2020 09:39
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
18/03/2020 16:09
Expedição de Carta.
-
18/03/2020 16:09
Expedição de Carta.
-
18/03/2020 16:06
Expedição de Carta.
-
17/03/2020 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/03/2020 18:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/11/2019 22:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2019 22:11
Juntada de Mandado
-
19/11/2019 22:11
Juntada de Mandado
-
19/11/2019 22:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2019 16:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/11/2019 16:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/11/2019 16:04
Expedição de Carta.
-
13/11/2019 16:03
Expedição de Carta.
-
13/11/2019 15:54
Expedição de Mandado.
-
13/11/2019 15:53
Expedição de Mandado.
-
06/11/2019 11:38
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/11/2019 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/11/2019 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2019 17:00
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 31/03/2020 17:00:00, 21º Vara Cível da Capital / Sucessões.
-
30/09/2019 13:53
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2019 15:33
Conclusos para despacho
-
12/08/2019 14:07
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2019 11:46
Juntada de Mandado
-
11/08/2019 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2019 12:57
Conclusos para despacho
-
26/07/2019 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2019 17:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/06/2019 13:29
Expedição de Carta.
-
05/06/2019 13:27
Expedição de Carta.
-
05/06/2019 13:22
Expedição de Mandado.
-
05/06/2019 09:57
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/06/2019 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/06/2019 13:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2019 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2019 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2019 16:11
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2019 15:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/12/2018 17:19
Conclusos para despacho
-
10/12/2018 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2018 14:32
Expedição de Ofício.
-
03/12/2018 15:06
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2018 18:09
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2018 16:35
Expedição de Carta precatória.
-
26/11/2018 13:33
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 39, classe_nova: 30
-
26/11/2018 09:25
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
23/11/2018 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/11/2018 18:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2018 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2018 09:15
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2018 15:52
Juntada de Carta precatória
-
25/07/2018 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2018 18:47
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2018 16:22
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2018 16:18
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2018 19:01
Expedição de Carta precatória.
-
11/07/2018 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2018 09:32
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
18/06/2018 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/06/2018 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/05/2018 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2018 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2018 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2018 17:01
Expedição de Certidão.
-
15/01/2018 13:36
Conclusos para despacho
-
15/01/2018 12:00
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2017 13:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/11/2017 16:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/10/2017 16:20
Expedição de Carta.
-
30/10/2017 16:15
Expedição de Carta.
-
30/10/2017 16:09
Expedição de Carta.
-
30/10/2017 14:37
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
27/10/2017 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/10/2017 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2017 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2017 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2017 15:59
Conclusos para despacho
-
31/05/2017 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2017 13:11
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/05/2017 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/05/2017 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2017 12:53
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2017 15:05
Conclusos para despacho
-
15/02/2017 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2017
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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