TJAL - 0700443-68.2022.8.02.0013
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igaci
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:14
Devolvido CJU - Cálculo Atualização Realizado
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26/08/2025 11:28
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
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26/08/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA ANGÉLICA DAUR (OAB 17288/AL), ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 14913A/AL), ADV: HUGO ERNESTO PRADO BARBOSA (OAB 12169/AL), ADV: ANA ANGELICA DAUR (OAB 51144/GO) - Processo 0700443-68.2022.8.02.0013 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: B1Jose Felix dos SantosB0 - RÉU: B1237-banco Bradesco S/AB0 - Desse modo, restando demonstrada a legitimidade dos requerentes, DEFIRO a habilitação destes (fl s. 735/784) e determino o prosseguimento regular do feito.
Ademais, cumpre estabelecer que o exequente afirma que o montante do débito é de R$ 61.142,55 (sessenta e um mil, cento e quarenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos), ao passo que o executado aponta excesso de execução, aduzindo que o valor do correto do débito é o montante de R$ 17.676,74 (fls. 723/728), quantia esta reputada como incontroversa.
Assim, em que pese o impugnante contestar os cálculos apresentados pelo exequente, verifico que apenas parte do crédito é, de fato, controverso.
A propósito, preleciona Didier.
Com o propósito de satisfação imediata do bem jurídico tutelado, o nosso sistema processual autoriza a liberação, desde logo, do valor tido por incontroverso, prosseguindo-se a demanda apenas para solucionar a questão quanto ao excesso de execução não reconhecido pelo executado.
Neste sentido, dispõe o art. 526, §1 º do CPC: Art. 526. §1º O autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Desse modo, por não vislumbrar a ocorrência de grave dano de difícil ou incerta reparação, AUTORIZO o levantamento parcial dos valores constritos (à fl. 722) correspondente à quantia incontroversa no valor de R$ 17.676,74 (dezessete mil, seiscentos e setenta e seis reais e setenta e quatro centavos).
Expeçam-se os alvarás na proporção exposta na petição de fl. 788.
No mais, com fundamento no art. 4º, da Resolução n° 16/2020, deste Egrégio Tribunal de Justiça, DETERMINO à remessa dos autos a Contadoria Judicial Unificada para que, tomando como parâmetro o fixado no acórdão de fls. 213/226, elabore o cálculo da presente liquidação.
Com a chegada dos cálculos, dê-se vistas dos autos às partes para manifestação e após, tornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Providências necessárias. -
19/08/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 09:05
Expedição de Alvará
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17/07/2025 04:55
Conclusos para despacho
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17/07/2025 04:54
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: HUGO ERNESTO PRADO BARBOSA (OAB 12169/AL), ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 14913A/AL), ADV: ANA ANGELICA DAUR (OAB 51144/GO), ADV: ANA ANGÉLICA DAUR (OAB 17288/AL) - Processo 0700443-68.2022.8.02.0013 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: B1Jose Felix dos SantosB0 - RÉU: B1237-banco Bradesco S/AB0 - Dessa forma, antes de apreciar o pedido de autorização do levantamento de valores depositados pelo executado, determino a intimação dos herdeiros, por meio do causídico, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe a existência de inventário, a fim de viabilizar a devida sucessão processual.
Decorrido o prazo supra sem informação por parte da requerente, certifique a secretaria acerca da existência de processo de inventário, tendo por inventariado o Sr.
Jose Felix dos Santos (CPF nº *57.***.*32-00) no sistema SAJ.
Intimações e demais providências cabíveis. -
15/07/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 10:57
Despacho de Mero Expediente
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14/07/2025 13:07
Conclusos para despacho
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14/07/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 23:49
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 16:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/06/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 07:31
Despacho de Mero Expediente
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04/04/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 10:50
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 13:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/02/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2025 08:43
Despacho de Mero Expediente
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04/02/2025 00:05
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 13:24
Conclusos para despacho
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19/12/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 15:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/11/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2024 07:55
Decisão Proferida
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08/10/2024 07:36
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 18:20
Juntada de Outros documentos
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06/09/2024 11:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/09/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 10:46
Recebido recurso eletrônico
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03/04/2024 12:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2024 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2024 14:01
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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02/04/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 13:32
Desapensado do processo
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02/04/2024 13:05
Juntada de Outros documentos
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08/03/2024 12:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/03/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 23:50
Juntada de Outros documentos
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15/02/2024 12:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/02/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2024 10:50
Julgado improcedente o pedido
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06/10/2023 08:58
Conclusos para despacho
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06/06/2023 14:07
Visto em Autoinspeção
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28/04/2023 09:17
Conclusos para despacho
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28/04/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 09:16
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 28/04/2023 09:16:04, Vara do Único Ofício de Igaci.
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23/04/2023 19:20
Juntada de Outros documentos
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23/04/2023 19:20
Juntada de Outros documentos
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20/04/2023 17:36
Juntada de Outros documentos
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17/04/2023 08:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/03/2023 09:03
Expedição de Carta.
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01/02/2023 10:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/01/2023 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
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25/01/2023 20:38
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/04/2023 10:30:00, Vara do Único Ofício de Igaci.
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03/01/2023 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/01/2023 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/01/2023 15:49
Decisão Proferida
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22/11/2022 14:44
Conclusos para despacho
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13/11/2022 11:46
Apensado ao processo
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01/11/2022 10:35
Juntada de Outros documentos
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25/10/2022 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/10/2022 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2022 10:29
Despacho de Mero Expediente
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19/10/2022 11:55
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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