TJAL - 0749591-16.2024.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 19:12
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 11:25
Juntada de Petição de Contra-razões
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01/07/2025 18:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/06/2025 20:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 08:09
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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28/05/2025 19:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/05/2025 19:06
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Ramos Lages (OAB 8239/AL), Rafael Paiva de Almeida (OAB 9717/AL), Diego Costa Pereira (OAB 10137/AL) Processo 0749591-16.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alice Wanderley Costa - Pelo exposto, declaro incidentalmente a inconstitucionalidade do 1º, § 4º, da LC 61/2024, julgando procedentes os pedidos autorais para condenar o réu a: a) implantação do abono permanência, com efeitos a partir da data da publicação desta sentença; e b) ao pagamento dos valores retroativos referentes ao abono de permanência que do autor deveria ter recebido desde 26/02/2021, sobre os quais deverão incidir os juros moratórios correspondentes ao índice de remuneração oficial da caderneta de poupança, e correção monetária pelo IPCA-E desde o efetivo prejuízo/vencimento até 07 de dezembro de 2021, sobrevindo a incidência da taxa SELIC, a partir de 08.12.2021, de acordo com o art. 3º da EC n. 113/21, a serem calculados em liquidação.
Sem custas.
Condeno a parte ré ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais sobre o valor da condenação, cujo percentual será apurado após liquidação do julgado, nos termos do art. 85, inciso II, § 4º, do CPC.
P.R.I.
Maceió, 15 de abril de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
23/04/2025 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 23:31
Julgado procedente o pedido
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10/04/2025 22:46
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 22:45
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 00:05
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
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29/03/2025 02:41
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 20:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/03/2025 20:00
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 18:56
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 18:55
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 15:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Costa Pereira (OAB 10137/AL) Processo 0749591-16.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alice Wanderley Costa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
09/01/2025 22:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2025 22:17
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 07:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 01:16
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 15:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/12/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 13:39
Expedição de Carta.
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21/11/2024 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/11/2024 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2024 14:45
Despacho de Mero Expediente
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18/11/2024 17:12
Conclusos para despacho
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29/10/2024 12:25
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 10:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/10/2024 23:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2024 21:33
Decisão Proferida
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15/10/2024 11:42
Conclusos para despacho
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15/10/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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