TJAL - 0734819-14.2025.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LEILIANE MARINHO SILVA (OAB 10067/AL), ADV: LARISSA ALBUQUERQUE DE REZENDE CALHEIROS (OAB 10760/AL) - Processo 0734819-14.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Serviço Noturno - AUTOR: B1Manoel Tenorio FilhoB0 - Defiro a emenda à inicial (fls. 29-30), a fim de excluir um dos pedidos da inicial, referente à obrigação de fazer (remanescendo apenas o reconhecimento do direito e valores retroativos), pois o autor já se encontra aposentado.
Cite-se e intime-se o réu, através do seu Procurador-Geral, prioritariamente por meio do Portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, implicando seu silêncio em falta de interesse.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos.
O presente despacho servirá também para fins de mandado de citação/intimação/notificação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações nele contidas.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió, 22 de julho de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
21/07/2025 18:44
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LARISSA ALBUQUERQUE DE REZENDE CALHEIROS (OAB 10760/AL), ADV: LEILIANE MARINHO SILVA (OAB 10067/AL) - Processo 0734819-14.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Serviço Noturno - AUTOR: B1Manoel Tenorio FilhoB0 - Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar inicial, a fim de reformular a causa de pedir e seus pedidos, considerando a inviabilidade de retificar a base de cálculo do adicional noturno, por já se encontrar aposentado, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Após, retornem os autos conclusos (fila - ato inicial).
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 16 de julho de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
17/07/2025 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2025 09:50
Despacho de Mero Expediente
-
16/07/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 08:10
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 08:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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