TJAL - 0706568-83.2025.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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20/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0706568-83.2025.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Sandro Silva de Souza - Apelado: Município de Maceió - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de apelação cível interposta por Sandro Silva de Souza contra sentença proferida pelo Juízo de Direito da 14ª Vara Cível da Capital cujo dispositivo restou assim delineado (págs. 163/169): Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado na exordial para, com espeque no art. 487, I do CPC/15, confirmando a tutela de urgência deferida anteriormente, condenar o réu a fornecer à parte autora o PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - VITRECTOMIA POSTERIOR EM OLHO ESQUERDO. [...] Condeno o Município de Maceió ao pagamento de honorários advocatícios, a serem revertidos em favor do FUNDEPAL, os quais fixo em R$ 200,00 (duzentos reais) em razão de simplicidade e repetitividade da demanda, a petição não passa de um modelo amplamente replicado, nos termos do art. 85, §8º do CPC/15.
Sem custas, por se tratar da Fazenda Pública.
Por oportuno, consigno que eventual ressarcimento de valores despendidos pelo ente municipal no cumprimento da obrigação ora imposta poderá ser buscado, a seu critério, pela via extrajudicial ou judicial, mediante o ajuizamento da medida judicial cabível.
Nas suas razões de págs. 192/202, a parte apelante requer a majoração da condenação do Município de Maceió em honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública para o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) ou valor a ser arbitrado pela colenda Câmara, que serão revertidos para o Fundo de Modernização da Defensoria Pública de Alagoas - FUNDEPAL, conforme norma do art. 85 do NCPC.
A parte apelada apresentou contrarrazões às fls. 208/211.
Parecer da Procuradoria às fls. 221/222. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL) - Guilherme Emmanuel Lanzillotti Alvarenga (OAB: 11673B/AL) -
19/08/2025 14:17
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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24/07/2025 13:47
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 13:44
Expedição de tipo_de_documento.
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24/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
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23/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
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22/07/2025 18:45
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 11:17
Juntada de Petição de parecer
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22/07/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0706568-83.2025.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Sandro Silva de Souza - Apelado: Município de Maceió - 'A T O O R D I N A T Ó R I O Dê-se vista à Procuradoria de Justiça.
Maceió, datado eletronicamente.
Tiago Calheiros Malta Chefe de Gabinete' - Advs: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL) - Guilherme Emmanuel Lanzillotti Alvarenga (OAB: 11673B/AL) -
21/07/2025 10:34
Vista / Intimação à PGJ
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21/07/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 09:20
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 09:20
Expedição de tipo_de_documento.
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21/07/2025 09:19
Distribuído por sorteio
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21/07/2025 09:15
Registrado para Retificada a autuação
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21/07/2025 09:14
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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