TJAL - 0000034-33.2025.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE) - Processo 0000034-33.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - RÉU: B1IMPERIO MOVEIS E ELETRO S.A.B0 - Ante o exposto, diante do evidente erro na parte dispositiva da sentença de fls. 99/102, determino a sua CORREÇÃO para que conste da seguinte forma: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por JOSE LUIZ AUSTREGESILO DE ATHAYDE JUNIOR em face de IMPÉRIO MÓVEIS E ELETRO S.A LTDA., para: condenar a ré a realizar a substituição do sofá entregue, devendo fornecer ao autor, no prazo de 15 (quinze) dias, sofá novo do mesmo modelo constante na fotografia de fl. 14 dos autos, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 4.000,00 (quatro mil reais). b) julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais, diante da ausência de liquidez do pedido, conforme fundamentação.
Mantenho os demais termos da sentença, por seus próprios fundamentos.
Intimações devidas.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
29/08/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2025 12:47
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/08/2025 08:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/08/2025 08:21
Conclusos para julgamento
-
07/08/2025 07:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/08/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE) - Processo 0000034-33.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - RÉU: B1IMPERIO MOVEIS E ELETRO S.A.B0 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por RENILSON FERREIRA DOS SANTOS em face de AMARAL MÓVEIS LTDA., para: a) condenar a ré a realizar a substituição do sofá entregue, devendo fornecer ao autor, no prazo de 15 (quinze) dias, sofá novo do mesmo modelo constante na fotografia de fl. 14 dos autos, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 4.000,00 (quatro mil reais). b) julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais, diante da ausência de liquidez do pedido, conforme fundamentação.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerido a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já deferido, ficando a expedição condicionada a presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
15/07/2025 17:02
Expedição de Carta.
-
15/07/2025 11:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2025 10:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/07/2025 12:37
Conclusos para julgamento
-
10/07/2025 12:37
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 12:36
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 10/07/2025 12:36:19, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
09/07/2025 08:54
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2025 04:32
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 08:27
Expedição de Carta.
-
20/03/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 08:12
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/07/2025 12:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
18/03/2025 22:51
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 22:50
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 22:42
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 22:42
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 22:42
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 22:42
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 22:41
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 22:41
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 22:40
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 22:38
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 22:38
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 22:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707841-97.2025.8.02.0001
Maria Ivane de Mendonca
Conafer - Confederacao Nacional dos Agri...
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/02/2025 13:29
Processo nº 0707327-23.2020.8.02.0001
Marcilene Henrique da Silva
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Advogado: Francine Maria dos Santos Gurgel Gomes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/03/2020 13:00
Processo nº 0707327-23.2020.8.02.0001
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Marcilene Henrique da Silva
Advogado: Francine Maria dos Santos Gurgel Gomes
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/03/2025 14:55
Processo nº 0000030-93.2025.8.02.0077
Cicero Eronides Omena da Silva Junior
Tim S.A.
Advogado: Ellen Cristina Goncalves Pires
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/03/2025 09:57
Processo nº 0702563-14.2024.8.02.0046
Jose Ferreira Neto
Aspecir Previdencia - Uniao Seguradora
Advogado: Alecyo Saullo Cordeiro Gomes
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/06/2025 10:24