TJAL - 0700546-76.2025.8.02.0205
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDO ANTÔNIO DORVIILLÉ MOREIRA JÚNIOR (OAB 14484/AL), ADV: LUIZ HENRIQUE CAVALCANTE MELO (OAB 6821/AL) - Processo 0700546-76.2025.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condomínio Residencial Aldebaran ÔmegaB0 - SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança de cotas condominiais ajuizada por Condomínio Residencial Aldebaran Ômega em face de Accioly Investimentos e Participações, objetivando o recebimento do valor de R$ 6.905,52.
No curso da demanda, o autor declarou nos autos a quitação integral do débito, requerendo a extinção do feito.
Diante do pagamento e da ausência de controvérsia remanescente, resta configurada a satisfação da obrigação, o que torna desnecessário o prosseguimento do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do Código de Processo Civil.
Após, arquivem-se os autos.
P.
I.
Maceió,15 de julho de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
15/07/2025 10:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 10:16
Expedição de Carta.
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15/07/2025 09:54
Julgado procedente o pedido
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15/07/2025 07:15
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 15:23
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
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27/06/2025 08:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/06/2025 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/06/2025 14:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 14:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 13:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2025 10:59
Expedição de Carta.
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02/06/2025 10:57
Expedição de Carta.
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02/06/2025 10:55
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 15/07/2025 12:00:00, 5º Juizado Especial Cível e Criminal.
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29/05/2025 13:37
Decisão Proferida
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29/05/2025 09:52
Conclusos para despacho
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29/05/2025 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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