TJAL - 0702542-52.2019.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ ANTÔNIO GUEDES DE LIMA (OAB 8217/AL), ADV: DIOGO DOS SANTOS FERREIRA (OAB 11404/AL), ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 13419A/AL), ADV: JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE) - Processo 0702542-52.2019.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: B1Cleverson Alves Almeda OliveraB0 - RÉU: B1Banco PanB0 - Autos n° 0702542-52.2019.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Cleverson Alves Almeda Olivera Réu: Banco Pan DESPACHO Evolua-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença".
Considerando o pedido de cumprimento de sentença acostado aos presentes autos, e atento ao comando do art. 523 do Código de Processo Civil, determino a intimação do executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de pagar quantia certa imposta na condenação, devidamente atualizada até a data do pagamento e conforme memória discriminada do débito confeccionada pela parte exequente.
Caso o executado não efetue o pagamento da referida quantia no prazo supra mencionado, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios, também no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsão do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Ademais, transcorrido o prazo concedido acima sem o pagamento voluntário, poderá o Executado impugnar os cálculos na forma do art. 525 do CPC/2015.
Acaso haja impugnação sob o fundamento de excesso de execução (art. 525, inc.V, do CPC/2015), deve a parte executada oferecer planilha de cálculo detalhando o valor que entender correto, sob pena de ser a impugnação rejeitada liminarmente, a teor do art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC/2015.
Em continuidade intime-se o exequente, para que se manifeste quanto ao requerimento formulado às fls. 642-649, também no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Intime-se.
Maceió(AL), 14 de julho de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
14/07/2025 23:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 19:44
Despacho de Mero Expediente
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18/02/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 15:50
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 15:42
Juntada de Outros documentos
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02/12/2024 15:44
Conclusos para despacho
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29/11/2024 15:42
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 10:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/11/2024 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 09:07
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
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07/11/2024 10:19
Recebido recurso eletrônico
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01/10/2021 09:03
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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15/09/2021 14:27
Juntada de Outros documentos
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30/08/2021 14:15
Juntada de Petição de Contra-razões
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24/08/2021 09:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/08/2021 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2021 15:09
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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18/08/2021 16:00
Juntada de Outros documentos
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29/07/2021 12:15
Juntada de Outros documentos
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28/07/2021 09:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/07/2021 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2021 18:31
Juntada de Outros documentos
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27/07/2021 18:29
Publicado ato_publicado em data.
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22/07/2021 09:36
Embargos de Declaração Acolhidos
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03/02/2021 16:45
Juntada de Outros documentos
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01/02/2021 14:13
Conclusos para despacho
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29/01/2021 13:15
Juntada de Outros documentos
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29/01/2021 13:15
Apensado ao processo
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29/01/2021 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2021 09:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/01/2021 09:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/01/2021 09:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/01/2021 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2021 15:45
Publicado ato_publicado em data.
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25/01/2021 15:44
Juntada de Outros documentos
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18/01/2021 19:23
Julgado procedente o pedido
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06/08/2020 13:48
Conclusos para despacho
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06/08/2020 13:48
Expedição de Certidão.
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22/04/2020 15:26
Juntada de Outros documentos
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30/03/2020 09:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2020 20:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2020 13:25
Despacho de Mero Expediente
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30/11/2019 20:41
Candidato a Vinculação a Tema de Precedente
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25/11/2019 10:19
Conclusos para despacho
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21/11/2019 12:39
Juntada de Outros documentos
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30/10/2019 09:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/10/2019 20:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2019 18:25
Publicado ato_publicado em data.
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29/10/2019 18:24
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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25/10/2019 09:04
Juntada de Outros documentos
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12/10/2019 01:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/09/2019 13:00
Expedição de Carta.
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26/09/2019 13:28
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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24/09/2019 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2019 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/09/2019 20:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2019 14:09
Publicado ato_publicado em data.
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17/09/2019 14:08
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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01/06/2019 01:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/05/2019 09:55
Expedição de Carta.
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05/02/2019 14:22
Decisão Proferida
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30/01/2019 10:20
Conclusos para despacho
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30/01/2019 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2019
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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