TJAL - 0700412-29.2023.8.02.0008
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Teotonio Vilela
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 12:17
Evolução da Classe Processual
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18/08/2025 12:16
Transitado em Julgado
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18/08/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROGÉRIO RICARDO LUCIO DE MAGALHÃES (OAB 5576/AL), ADV: SIDELVAN FERREIRA DA SILVA (OAB 12377/AL) - Processo 0700412-29.2023.8.02.0008 - Monitória - Nota de Crédito Comercial - AUTOR: B1Vicente Temóteo dos SantosB0 - RÉU: B1Comércio de Auto Peças Azul LtdaB0 - DESPACHO Altere-se a situação processual para 'transitado em julgado'.
Evolua-se a classe processual para 'cumprimento de sentença'.
Intime-se a parte executada, por meio de seu advogado, para pagar o débito indicado no pedido de cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se o seguinte: (i) não ocorrendo pagamento voluntário no prazo indicado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, conforme § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil; (ii) efetuado o pagamento parcial no prazo previsto acima, a multa e os honorários incidirão sobre o restante, em atenção ao § 2º do mesmo artigo; e (iii) não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, nos termos do § 3º do artigo referido.
Por fim, transcorrido o prazo indicado sem o pagamento voluntário, a parte executada terá 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar sua impugnação Expedientes necessários.
Cumpra-se Teotônio Vilela(AL), data da assinatura digital.
Rafael Maia Correa Juiz de Direito -
15/08/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 11:04
Conclusos para despacho
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12/08/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROGÉRIO RICARDO LUCIO DE MAGALHÃES (OAB 5576/AL), ADV: SIDELVAN FERREIRA DA SILVA (OAB 12377/AL) - Processo 0700412-29.2023.8.02.0008 - Monitória - Nota de Crédito Comercial - AUTOR: B1Vicente Temóteo dos SantosB0 - RÉU: B1Comércio de Auto Peças Azul LtdaB0 - Ante o exposto, com fulcro no art. 701, §2º, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a ação monitória proposta por VICENTE TEMÓTEO DOS SANTOS contra COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS AZUL LTDA, constituindo título executivo judicial no valor de R$ 16.287,19 (dezesseis mil duzentos e oitenta e sete reais e dezenove centavos), correspondente ao valor principal atualizado de R$ 15.511,61 (quinze mil quinhentos e onze reais e sessenta e um centavos) acrescido de honorários advocatícios de R$ 775,58 (setecentos e setenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos).
A atualização da condenação será realizada pela incidência de juros e correção monetária a partir da citação (art. 397 do CC e súmulas 43 e 54 do STJ), calculados unicamente pela taxa SELIC (art. 406 do CC).
Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, já fixados em 5% sobre o valor da causa.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Teotônio Vilela, data da assinatura digital.
Rafael Maia Correa Juiz de Direito -
14/07/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 20:20
Julgado procedente o pedido
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20/02/2025 09:15
Conclusos para despacho
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19/02/2025 08:20
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 12:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/02/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2025 15:05
Decisão Proferida
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29/08/2024 10:48
Conclusos para despacho
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27/08/2024 14:05
Juntada de Outros documentos
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26/08/2024 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/08/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2024 11:12
Despacho de Mero Expediente
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20/02/2024 15:00
Conclusos para despacho
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20/02/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
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09/02/2024 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/02/2024 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
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01/02/2024 20:20
Juntada de Mandado
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01/02/2024 20:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/01/2024 15:36
Expedição de Mandado.
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17/01/2024 14:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/01/2024 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 10:30
Conclusos para despacho
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14/04/2023 10:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/04/2023 10:29
Redistribuição de Processo - Saída
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14/04/2023 10:29
Recebimento de Processo de Outro Foro
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14/04/2023 10:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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30/03/2023 15:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/03/2023 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2023 13:32
Decisão Proferida
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29/03/2023 09:21
Conclusos para despacho
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29/03/2023 08:40
Juntada de Outros documentos
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27/03/2023 10:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2023 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2023 15:49
Despacho de Mero Expediente
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23/03/2023 09:35
Conclusos para despacho
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23/03/2023 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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