TJAL - 0702103-36.2022.8.02.0001
1ª instância - Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARINA MOTA SMITH (OAB 12740/SE) - Processo 0702103-36.2022.8.02.0001 - Execução de Medidas Alternativas nos Juizados Especiais - Estelionato - REQUERENTE: B1José de Lima de RochaB0 - SENTENÇA Trata-se de Termo Circunstanciado de ocorrência instaurado com o objetivo de apurar a suposta prática do crime previsto no art. 180, § 3º, do Código Penal (receptação culposa), por WAGNER DA SILVA XAVIER, na data de 25/10/2020 O crime de previsto no art. 180, § 3º, do Código Penal tem seu prazo prescricional regulado pelo caput.
Art. 180, § 3º - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso: (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996) Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa, ou ambas as penas. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996) Tratando-se de crime, cuja pena máxima cominada é de 1 ano aplica-se o prazo prescricional de 4 anos, conforme dispõe o artigo 109 do Código Penal: Art. 109.
A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1odo art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois Considerando que os fatos remontam 25/10/2020, e não havendo causa interruptiva reconhecida ou prática de atos judiciais com eficácia interruptiva nos termos do art. 117 do Código Penal, verifica-se o transcurso do prazo superior a 4 (quatro) anos, configurando-se a prescrição da pretensão punitiva estatal.
Além disso, a prescrição é instituto de ordem pública e de acordo com o art. 61 do Código de Processo Penal, o juiz deverá declarar de ofício a extinção da punibilidade se a reconhecer, em qualquer fase do processo.
Deste modo, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE WAGNER DA SILVA XAVIER, com fundamento no art. 109, V do Código Penal e art. 129 do Código Penal.
Comunique ao Instituto de Identificação, Setor Criminal.
Ciência ao Ministério Público.
Desnecessária a intimação do acusado, em consonância com o Enunciado 105 do FONAJE.
ATUALIZE-SE o histórico de partes, as fases e os eventos no SAJ, conforme o caso.
Cumpridas todas as anotações e comunicações de praxe, ARQUIVEM-SE os autos com baixa definitiva, com as cautelas delineadas no Provimento n° 15/2019, CGJ/AL, devendo ainda ser observado o comando contido no art. 202 da Lei de Execuções Penais Lei n° 7.210/1984. -
14/07/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2025 21:01
Extinta a punibilidade por prescrição
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26/02/2025 15:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/02/2025 14:09
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2025 13:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/02/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 13:01
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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19/02/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 14:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/07/2024 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2024 08:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/07/2024 08:54
Evolução da Classe Processual
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09/07/2024 08:53
Recebimento da Instância Superior
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09/07/2024 08:53
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 13:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/07/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2024 14:25
Homologação de Transação Penal
-
04/07/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/04/2024 10:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/04/2024 04:09
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 08:42
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 11:34
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 11:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/04/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 11:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/04/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 09:57
Expedição de Carta.
-
04/04/2024 09:57
Expedição de Carta.
-
04/04/2024 09:52
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 14:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2024 11:29
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 09:08
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 20:01
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/07/2024 09:15:00, Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital.
-
30/01/2024 17:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/01/2024 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2024 08:12
Despacho de Mero Expediente
-
17/01/2024 09:02
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2023 04:02
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 14:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/11/2023 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2023 12:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/11/2023 12:16
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 12:15
Despacho de Mero Expediente
-
19/10/2023 08:07
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 09:52
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 27/09/2023 09:52:55, Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital.
-
15/09/2023 07:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/09/2023 07:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2023 03:37
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 13:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/08/2023 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2023 18:32
Expedição de Carta.
-
22/08/2023 18:31
Expedição de Carta.
-
22/08/2023 18:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/08/2023 18:28
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 18:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/08/2023 18:28
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 18:24
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 18:22
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 18:16
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/09/2023 09:45:00, Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital.
-
18/07/2023 13:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2023 05:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2023 22:21
Despacho de Mero Expediente
-
08/06/2023 22:12
Conclusos para despacho
-
08/06/2023 22:11
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 15:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/05/2023 11:51
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 17/05/2023 11:51:55, Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital.
-
12/05/2023 10:26
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2023 13:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/04/2023 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2023 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 08:50
Expedição de Carta.
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25/04/2023 08:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/04/2023 08:50
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 08:48
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 08:47
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/06/2022 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2022 10:29
Despacho de Mero Expediente
-
06/06/2022 18:29
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 17:50
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/05/2023 11:30:00, Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital.
-
17/05/2022 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/05/2022 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2022 14:08
Despacho de Mero Expediente
-
09/05/2022 13:06
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2022 03:24
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2022 21:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2022 14:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/03/2022 14:12
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 12:35
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
22/03/2022 08:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/03/2022 08:01
Redistribuição de Processo - Saída
-
22/03/2022 08:01
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
18/03/2022 09:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/03/2022 10:36
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
17/03/2022 09:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/03/2022 13:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 12:07
Decisão Proferida
-
11/03/2022 08:37
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2022 10:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/02/2022 06:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2022 12:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/02/2022 12:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/02/2022 12:05
Expedição de Certidão.
-
14/02/2022 12:04
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
14/02/2022 11:29
Evoluída a classe de 279 para classe_nova
-
14/02/2022 11:28
Expedição de Certidão.
-
14/02/2022 10:41
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2022 10:35
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2022 10:10
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2022 13:34
Juntada de Alvará
-
03/02/2022 09:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/02/2022 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2022 18:58
Decisão Proferida
-
01/02/2022 13:29
Conclusos para despacho
-
01/02/2022 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2022 12:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/01/2022 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2022 09:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/01/2022 09:18
Expedição de Certidão.
-
24/01/2022 13:57
Despacho de Mero Expediente
-
24/01/2022 12:10
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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