TJAL - 0703760-76.2023.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: YURI DE PONTES CEZARIO (OAB 8609/AL), ADV: ADRIANO MARQUES RAMOS (OAB 14089/AL), ADV: JOÃO PEDRO BASTOS DE OLIVEIRA (OAB 19610/AL) - Processo 0703760-76.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Dano Moral - AUTOR: B1Rodrigo Santos CunhaB0 - LITSPASSIV: B1Wellington de Almeida SenaB0 - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, fazendo-o em conformidade com artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para CONDENAR a parte ré a indenizar a parte autora, a título de danos morais, no valor de R$ 1. 518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais).
Por se tratar de responsabilidade extracontratual, deve o valor ser acrescido de correção monetária, a partir da data da assinatura digital desta sentença (Súmula nº 362 do c.
Superior Tribunal de Justiça), e juros moratórios a partir da data do evento danoso, nos termos do art. 398 do Código Civil e Súmula 54 do STJ, isto é, a data da recusa do atendimento, ou seja, quando houve a mudança para a clínica credenciada em 26/01/2023 (fl. 45).
O débito será calculado pelo IPCA (correção monetária) e com juros moratórios simples pela SELIC, com a dedução do índice de atualização monetária aplicado (IPCA), na forma do art. 406, § 1º, do CC.
Sucumbente, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários do advogado do vencedor, os quais arbitro em 20% sobre o valor atualizado da causa, com espeque no art. 85, § 2º, do CPC.
Havendo a oposição de Embargos de Declaração contra esta sentença, abra-se vista à parte ex adversa para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias, retornando-me os autos conclusos para julgamento do recurso.
Havendo a interposição de Apelação, de igual forma, abra-se vista à parte apelada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias.
Rompido tal prazo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, a quem competirá a análise do referido recurso.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de praxe e baixa na distribuição.
Providências de praxe.
Publico.
Intimem-se pelo DJE.
Cumpra-se.
Maceió, segunda-feira, 14 de julho de 2025.
Isabelle Coutinho Dantas Juíza de Direito -
14/07/2025 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 18:54
Julgado procedente o pedido
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19/02/2025 18:51
Conclusos para julgamento
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08/10/2024 19:56
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/09/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 10:57
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/08/2024 10:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 07:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/06/2024 19:23
Expedição de Carta.
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14/06/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/06/2024 21:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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28/03/2024 17:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2024 13:43
Mandado Recebido na Central de Mandados
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20/03/2024 13:39
Expedição de Mandado.
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20/03/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2023 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/11/2023 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2023 10:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/07/2023 19:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2023 19:15
Mandado Recebido na Central de Mandados
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27/07/2023 19:14
Expedição de Mandado.
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27/07/2023 18:44
Decisão Proferida
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10/07/2023 18:45
Conclusos para despacho
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21/04/2023 12:39
Conclusos para despacho
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14/04/2023 13:55
Conclusos para despacho
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13/04/2023 18:25
Juntada de Outros documentos
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16/03/2023 15:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/03/2023 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2023 16:07
Despacho de Mero Expediente
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10/03/2023 12:33
Conclusos para despacho
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31/01/2023 18:35
Juntada de Outros documentos
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31/01/2023 16:56
Conclusos para despacho
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31/01/2023 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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