TJAL - 0734682-32.2025.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PRISCILA DA SILVA AZEVEDO NAPOLEÃO QUEIROZ (OAB 19216/AL) - Processo 0734682-32.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - AUTORA: B1Cleia Rubenia SantosB0 - Citem-se e intimem-se os réus, por meio da Procuradoria-Geral, através do portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, sendo que o silêncio será interpretado como falta de interesse. -
19/08/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 19:55
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PRISCILA DA SILVA AZEVEDO NAPOLEÃO QUEIROZ (OAB 19216/AL) - Processo 0734682-32.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - AUTORA: B1Cleia Rubenia SantosB0 - I.
Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha demonstrativa dos valores pretendidos a titulo de lucros cessantes e dano moral, bem como corrija o valor da causa, adequando-o ao proveito econômico efetivamente pleiteado, em observância ao art. 38, parágrafo único, da Lei nº 9.099/1995, que exige a prolação de sentença líquida no âmbito dos Juizados Especiais.
II.
O cumprimento dessa determinação deverá observar o disposto no art. 321 do CPC, sob pena de indeferimento do pedido.
III.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para análise do ato inicial.
P.I.
Cumpra-se. -
01/08/2025 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 08:48
Conclusos para despacho
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15/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PRISCILA DA SILVA AZEVEDO NAPOLEÃO QUEIROZ (OAB 19216/AL) - Processo 0734682-32.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - AUTORA: B1Cleia Rubenia SantosB0 - Diante do exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito, devendo os autos serem remetidos à distribuição para nova distribuição a um dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da Capital, com a devida baixa na distribuição.
Providências necessárias, inclusive com o saneamento de eventuais pendências no sistema.
Cumpra-se.
Maceió , .
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
14/07/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 18:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/07/2025 18:49
Redistribuição de Processo - Saída
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14/07/2025 18:28
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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14/07/2025 17:02
Decisão Proferida
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14/07/2025 14:27
Conclusos para despacho
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14/07/2025 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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