TJAL - 0734042-29.2025.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDO JACKSON DOS REIS PINTO (OAB 5286/AL) - Processo 0734042-29.2025.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - AUTOR: B1Umberto Pereira de SouzaB0 - Constatando que a petição inicial não preencheu satisfatoriamente os requisitos exigidos pelo artigo 320 do CPC, determino que a parte autora seja intimada para no prazo de 15 (quinze) dias, emendá-la adotando as seguintes providências: 1) Fornecer a qualificação completa do confinante dos fundos, a fim de viabilizar os atos citatórios; 2) Juntar aos autos planta baixa do imóvel; 3) Informar se o réu possui herdeiros, bem como, se houver, fornecer a qualificação destes; 4) Anexar certidão positiva ou negativa da existência de registro em relação ao imóvel usucapiendo, qualificando, se for o caso, aquele em cujo nome estiver registrado o imóvel, possibilitando sua citação; 5) Comprovar o valor da causa através de documento, devendo corresponder ao valor venal do imóvel.
Ressalto que o desatendimento do comando judicial no prazo supra ensejará no indeferimento da exordial nos termos do parágrafo único do artigo 321 do novo CPC.
Publico.
Cumpra-se.
Intime-se. -
14/07/2025 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 13:32
Despacho de Mero Expediente
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10/07/2025 15:39
Conclusos para despacho
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10/07/2025 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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