TJAL - 0733482-34.2018.8.02.0001
1ª instância - 1_128
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: CAROLINA FRANCISCA CAVALCANTE (OAB 11646/AL), ADV: FELIPE LOPES DE AMARAL (OAB 11299/AL), ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB 99999P/AL) - Processo 0733482-34.2018.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Servidor Público Civil - AUTORA: B1Edvania Lima de CerqueiraB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial às fls. 214/217 deste sequencial, valores que deverão ser pagos da seguinte forma: 1) R$ 24.104,19 (vinte quatro mil, cento e quatro reais e dezenove centavos) referente à condenação principal, em favor da parte requerente, a serem pagos por meio de PRECATÓRIO 2) R$ 2.651,46 (dois mil, seiscentos e cinquenta um reais e quarenta seis centavos) referente à condenação em honorários sucumbenciais, em favor do escritório jurídico que patrocinou a parte autora, a serem pagos por meio de RPV.
Caso haja requerimento de destaque de honorários contratuais sobre o montante principal, desde que devidamente anexado aos autos respectivo instrumento contratual, independente de nova determinação, proceda-se com o destaque no momento da expedição do requisitório.
Dito isso, à Secretaria para que promova a expedição de precatórios do valor relativo à condenação principal e aos honorários contratuais.
Outrossim, diante da necessidade de informar ao Setor de Precatório dados de natureza contábil, intime-se a parte requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, fornecer as informações abaixo, de acordo com os dados utilizados nos cálculos do valor acima homologado, evitando assim que os presentes autos sejam reenviados à Contadoria Judicial e tornando a expedição do precatório mais célere.
Esclareço que o requerente, ao apresentar os pontos requeridos, deve indicar as folhas do processo de onde o dado foi retirado, desde que já conste nos autos, ou, sendo o caso, juntar documento que comprove a informação.
Por fim, relembro que eventual atualização será feita no próprio Setor de Precatório, sendo desnecessário atualizar o valor já homologado.
Dados a serem apresentados: 1.
Dados de Identificação Número do processo: Tipo da Requisição: Autor/ Credor / Sucumbencial Natureza da obrigação (Assunto): 2.
Crédito Natureza do Crédito: alimentar/comum Valor originário: Índice de juros ou da taxa SELIC: Valor corrigido: Valor dos juros moratórios: Valor dos juros compensatórios: Despesas antecipadas: Amortizações: Valor total da requisição: Data Base considerada para efeito da atualização monetária dos valores: Data do reconhecimento da parcela incontroversa (se for o caso): 3.
Dados do Credor (1.
A requisição de precatório será expedida individualizadamente, ainda que exista litisconsórcio. 2.
Ao advogado beneficiário de honorários advocatícios contratuais terá seu percentual contratado destacado na mesma requisição do Autor/Credor, desde que o instrumento correspondente esteja juntado aos autos. 3.
Em se tratando de honorários Sucumbenciais, este será objeto de requisição autônoma. 4.
Em se tratando de vários beneficiários, listá-los na ordem de preferência do crédito). 1º) Nome do Credor: CPF/CNPJ: Email: Valor total devido ao beneficiário: Origem (órgão a que está vinculado): Tipo de vínculo: (civil/militar; ativo/inativo/pensionista) Tipo de beneficiário: (Beneficiário Idoso, Portador de Doença grave e Deficiente Físico) Data de nascimento: Superpreferência no pagamento (§2º do artigo 100 da CRFB Beneficiário Idoso, Portador de Doença grave e Deficiente Físico): Sim/Não Obs.: 1.
Deficiente Físico e Portador de Doença Grave: apresentar laudo médico e exames. 2.
Tutela, Curatela, Interdição: apresentar o correspondente título. 3.
Perito: Juntar contrato de Honorário de Perícia, Registro profissional. 4.
Destino Bancário dos Valores Requisitados Transferir os valores para subconta do Juízo de origem: Os valores serão pagos diretamente ao beneficiário: Sim Nome do destino bancário: CPF/CNPJ: Banco: nº e nome da instituição bancária Agência: Conta Corrente: Op nº: E-mail para comunicar o pagamento: 5.
Beneficiários de honorários Honorários Contratuais: Há decisão deferindo o destaque dos honorários contratuais nos termos do § 2º do art. 8º da Resolução-CNJ 303/2019: Sim Nome: OAB: CPF/CNPJ: Percentual de destaque: Valor: Transferir os valores para subconta do Juízo de origem: Não Dados Bancários do Advogado: Nome do Banco _*_, Ag.
Nº *___, C/C nº_*____, OP.º_*__.
Obs.: Havendo determinação de destaque de honorários contratuais, a Vara de origem deverá encaminhar, anexo à requisição, o correspondente contrato de serviços advocatícios. 6.
Retenções Legais 1- Imposto de Renda Retido na Fonte: a) O crédito se enquadra como Rendimento Recebido Acumuladamente: RRA, nos termos da Instrução Normativa 1127 da Secretaria da Receita Federal: b) Valor de retenção: 1- Contribuição previdenciária: a) Órgão previdenciário: b) CNPJ: c) Percentual de retenção: d) Valor de retenção: 1- Contribuição para o FGTS: a) Valor da retenção: 1- Outras contribuições: Sim.
Qual? a) Valor da retenção: 7.
Informações Processuais Data do ajuizamento do processo de conhecimento: Data de citação no processo de conhecimento: Data do trânsito em julgado do processo de conhecimento: Data do decurso do prazo para opor embargos/impugnação ou trânsito em julgado deste: Dito isto, INTIME-SE a parte requerente a informar a conta onde a quantia será depositada e, ato contínuo, determino ao Diretor de Secretaria que, estando tudo em ordem, EXPEÇA a competente Requisição de Pequeno Valor - RPV nos termos do art. 535, §3º, II, do Código de Processo Civil.
Em seguida, realizadas as formalidades legais inerentes à expedição dos precatórios e do RPV, declaro, com fulcro no art. 924, inc.
II, do CPC, extinto o presente cumprimento de sentença, pelo que determino, após o trânsito em julgado, o arquivamento destes autos.
Sem custas e honorários.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió/AL,25 de agosto de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
28/07/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB 99999P/AL), ADV: FELIPE LOPES DE AMARAL (OAB 11299/AL), ADV: CAROLINA FRANCISCA CAVALCANTE (OAB 11646/AL) - Processo 0733482-34.2018.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Servidor Público Civil - AUTORA: B1Edvania Lima de CerqueiraB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - Intime-se a municipalidade para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos os seguintes documentos, atendendo a solicitação às fls. 29/30: fichas financeiras; informações das tabelas remuneratórias com os valores dos reajustes salariais da categoria do autor; ficha cadastral ou funcional atualizada contendo informações sobre o nível/padrão, classe, regime e carga horária do cargo efetivo do autor, incluindo as datas inicial e final correspondentes à competência da mudança de enquadramento/promoção do autor; data da implantação e as datas inicial e final da apuração das diferenças devidas.
Após o cumprimento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial.
Cumpra-se.
Maceió (AL), 14 de julho de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
08/05/2024 12:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/05/2024 10:49
Recebidos os autos
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08/05/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/05/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 11:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2024 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/04/2024 15:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/04/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 19:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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09/11/2023 19:25
Juntada de Outros documentos
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07/11/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2023 02:53
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 13:50
Juntada de Outros documentos
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29/09/2023 09:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/09/2023 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/09/2023 13:42
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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28/09/2023 13:42
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 14:40
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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