TJAL - 0754327-77.2024.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: ANTONIO DE MORAIS DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 10715A/AL), ADV: FABIO JOEL COVOLAN DÃUM (OAB 34979/SC) - Processo 0754327-77.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Thainara Vieira do NascimentoB0 - RÉU: B1Nu Financeira S.a.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte Autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
01/08/2025 10:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 15:00
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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15/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: ANTONIO DE MORAIS DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 10715A/AL), ADV: FABIO JOEL COVOLAN DÃUM (OAB 34979/SC) - Processo 0754327-77.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Thainara Vieira do NascimentoB0 - RÉU: B1Nu Financeira S.a.B0 - Ex positis, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO e extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sucumbente, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios do patrono da parte vencedora, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com espeque no art. 85, § 2º, do CPC.
Sendo a parte demandante beneficiária da gratuidade judiciária, a exigibilidade das verbas de sucumbência ficará suspensa pelo prazo de 05 (cinco) anos, conforme disposição do § 3º do art. 98 do CPC.
Havendo a oposição de Embargos de Declaração contra esta sentença, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias, retornando os autos conclusos para julgamento.
Havendo a interposição de Apelação, intime-se a parte apelada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, remetam-se os autos, com as homenagens de estilo, ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, com as devidas baixas e cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se pelo Diário de Justiça Eletrônico.
Cumpra-se. -
14/07/2025 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 15:36
Julgado improcedente o pedido
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18/02/2025 17:41
Conclusos para despacho
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17/02/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/02/2025 16:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2025 11:28
Despacho de Mero Expediente
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06/02/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 15:39
Conclusos para decisão
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05/12/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 17:25
Juntada de Outros documentos
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03/12/2024 21:35
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 14:38
Expedição de Carta.
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13/11/2024 13:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/11/2024 19:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2024 18:25
Decisão Proferida
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08/11/2024 16:56
Conclusos para despacho
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08/11/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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