TJAL - 0703758-72.2024.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/08/2025 03:18 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            20/08/2025 00:00 Intimação ADV: LYVIA RENATA GALDINO DA FONSECA (OAB 16299/AL), ADV: ALFREDO LUÍS DE BARROS PALMEIRA (OAB 10625/AL), ADV: RODRIGO DELGADO DA SILVA (OAB 11152/AL), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL) - Processo 0703758-72.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Cícero Gomes FerreiraB0 - RÉU: B1Banco Daycoval S/AB0 - Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGANDO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na exordial.
 
 Outrossim, CONDENO a parte demandante nas custas processuais e em honorários advocatícios sucumbenciais, estes no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.
 
 Entretanto, a exigibilidade de tais verbas resta suspensa por conta da gratuidade da justiça deferida (ART. 98, § 3º, do CPC).
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                                            19/08/2025 19:30 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            19/08/2025 17:48 Julgado improcedente o pedido 
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                                            31/07/2025 08:44 Conclusos para despacho 
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                                            22/07/2025 17:29 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            22/07/2025 16:58 Juntada de Outros documentos 
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                                            15/07/2025 03:16 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            15/07/2025 00:00 Intimação ADV: ALFREDO LUÍS DE BARROS PALMEIRA (OAB 10625/AL), ADV: LYVIA RENATA GALDINO DA FONSECA (OAB 16299/AL), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: RODRIGO DELGADO DA SILVA (OAB 11152/AL) - Processo 0703758-72.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Cícero Gomes FerreiraB0 - RÉU: B1Banco Daycoval S/AB0 - Intimem-se as partes para, em 5 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil) ou requererem o julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355 do Código de Processo Civil.
 
 Ao final do prazo, certifique o cartório e façam-me conclusos para sentença.
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                                            14/07/2025 19:21 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            14/07/2025 17:04 Despacho de Mero Expediente 
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                                            04/02/2025 12:40 Juntada de Outros documentos 
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                                            20/01/2025 10:26 Conclusos para decisão 
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                                            20/01/2025 10:26 Recebimento da Instância Superior 
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                                            18/01/2025 05:48 Juntada de Outros documentos 
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                                            18/12/2024 22:15 Recebido recurso eletrônico 
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                                            01/10/2024 10:02 Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino 
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                                            01/10/2024 10:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/09/2024 17:35 Juntada de Outros documentos 
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                                            17/09/2024 11:25 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            05/09/2024 22:35 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            09/08/2024 09:40 Expedição de Carta. 
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                                            31/07/2024 11:40 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            30/07/2024 20:16 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            30/07/2024 17:18 Decisão Proferida 
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                                            22/06/2024 11:31 Conclusos para despacho 
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                                            22/06/2024 11:12 Expedição de Certidão. 
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                                            19/06/2024 15:26 Juntada de Outros documentos 
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                                            07/06/2024 11:24 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            06/06/2024 21:25 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            06/06/2024 18:18 Indeferida a petição inicial 
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                                            21/03/2024 13:58 Conclusos para despacho 
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                                            20/03/2024 15:11 Juntada de Outros documentos 
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                                            29/02/2024 11:45 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            28/02/2024 19:29 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            28/02/2024 17:25 Despacho de Mero Expediente 
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                                            24/01/2024 17:25 Conclusos para despacho 
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                                            24/01/2024 17:25 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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