TJAL - 0722098-98.2023.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), ADV: LUCAS CARVALHO DE ALMEIDA VANDERLEY (OAB 19673/AL), ADV: JÚLIO MANUEL URQUETA GOMES JÚNIOR (OAB 19954A/AL), ADV: RAFAEL DUTRA DACROCE (OAB 20146A/AL) - Processo 0722098-98.2023.8.02.0001/01 (apensado ao processo 0722098-98.2023.8.02.0001) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - AUTORA: B1Marta Alice da Cruz ChagasB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JÚLIO MANUEL URQUETA GOMES JÚNIOR (OAB 19954A/AL), ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), ADV: LUCAS CARVALHO DE ALMEIDA VANDERLEY (OAB 19673/AL), ADV: RAFAEL DUTRA DACROCE (OAB 20146A/AL) - Processo 0722098-98.2023.8.02.0001/01 (apensado ao processo 0722098-98.2023.8.02.0001) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - AUTORA: B1Marta Alice da Cruz ChagasB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Posto isso, ACOLHO INTEGRALMENTE a Impugnação ao Cumprimento de Sentença de fls. 76-89, com fulcro no art. 525, §1º, V, do CPC, para: a) HOMOLOGAR os cálculos apresentados pelo impugnante, Banco BMG S/A, às fls. 90-94, por refletirem o exato comando do título executivo judicial, fixando o valor total da condenação em R$ 3.898,49 (três mil, oitocentos e noventa e oito reais e quarenta e nove centavos), já incluídos os honorários advocatícios sucumbenciais da fase de conhecimento. b) Considerando o depósito judicial de fl. 95 no exato montante ora homologado, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, e extingo o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. c) Após o trânsito em julgado desta decisão, expeça-se alvará em favor da parte exequente, Sra.
Marta Alice da Cruz Chagas, para levantamento da quantia de R$ 3.544,08 (três mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e oito centavos), e em favor de seu patrono, para levantamento da quantia de R$ 354,41 (trezentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e um centavos), referentes aos honorários sucumbenciais da fase de conhecimento, ambos acrescidos dos rendimentos da conta judicial. d) Em razão da sucumbência da parte exequente nesta fase incidental, condeno-a ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono do impugnante, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do excesso de execução reconhecido (R$ 4.249,28), nos termos do art. 85, §1º e §2º do CPC.
A exigibilidade da verba ficará suspensa pelo prazo de 05 (cinco) anos, em virtude da gratuidade da justiça deferida à parte autora, conforme art. 98, § 3º, do CPC.
Não havendo recurso da presente decisão, torno definitivo o montante acima incontroverso e determino o imediato arquivamento deste apenso sequencial.
Caso haja recurso interposto pelas partes, ficará suspensa a expedição dos alvarás mencionados, devendo ser anotada a tarja de suspensão no presente cumprimento de sentença.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, com as devidas baixas.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
26/07/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 10:38
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
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15/07/2024 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/07/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 11:30
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
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11/07/2024 23:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/07/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 16:26
Juntada de Outros documentos
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11/07/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2024 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2024 11:08
Conclusos para despacho
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04/06/2024 10:14
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
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04/06/2024 10:13
Juntada de Outros documentos
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04/06/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
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04/06/2024 09:36
Juntada de Outros documentos
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04/06/2024 09:35
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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