TJAL - 0722713-59.2021.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP) - Processo 0722713-59.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Moises Martins RaimundoB0 - RÉU: B1Fundo de Investimento de Direitos Creditórios Multisegmentos Npl Ipanema IiB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte Moises Martins Raimundo, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
20/08/2025 23:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2025 22:00
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 10:54
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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15/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: EVERTON OLIVEIRA DA SILVA (OAB 9189/SE), ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), ADV: EVERTON OLIVEIRA DA SILVA (OAB 17838A/AL) - Processo 0722713-59.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Moises Martins RaimundoB0 - RÉU: B1Fundo de Investimento de Direitos Creditórios Multisegmentos Npl Ipanema IiB0 - IV - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MOISÉS MARTINS RAIMUNDO, para: a) Declarar a inexistência do débito objeto da negativação realizada pela parte ré, FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADOS; b) Determinar a exclusão do nome do autor dos cadastros de restrição ao crédito, especialmente SPC e SERASA, confirmando a tutela de urgência anteriormente deferida; c) Condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais, que ora fixo em R$ 1.000,00 (mil reais).
Tendo em vista tratar-se de responsabilidade extracontratual, os juros moratórios incidem a partir do evento danoso, nos termos do art. 398 do Código Civil e da Súmula 54 do STJ.A correção monetária incidirá desde a data do arbitramento, conforme estabelece a Súmula 362 do STJ.
Sobre o valor da indenização deverão incidir juros e correção monetária pela taxa Selic, por ser índice que engloba ambos os consectários.
Condeno a parte ré, sucumbente, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Caso seja interposto embargos de declaração, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal de cinco dias (art. 1.023, § 2º, do CPC).Em sendo interposto recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal de quinze dias (art. 1.010, § 1º, do CPC).
Na hipótese de interposição de apelação adesiva, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no mesmo prazo (art. 997, § 2º, III, do CPC).
Cumpridas tais providências, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas (art. 1.010, § 3º, do CPC).Por fim, caso não haja a interposição de qualquer recurso no prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado.
Transitado em julgado o processo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para análise de custas remanescentes ou complementares, se houver, e, após, arquivem-se os autos com as anotações de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
14/07/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 19:07
Julgado procedente em parte do pedido
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11/02/2025 16:32
Conclusos para despacho
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14/08/2024 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2024 17:47
Conclusos para despacho
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24/04/2024 17:47
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
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02/04/2024 11:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2024 18:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 11:35
Juntada de Outros documentos
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08/03/2024 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2024 15:20
Juntada de Outros documentos
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28/02/2024 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/02/2024 14:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 12:40
Juntada de Outros documentos
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01/02/2024 07:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/01/2024 10:47
Expedição de Carta.
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12/01/2024 16:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/01/2024 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2024 18:04
Despacho de Mero Expediente
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31/03/2023 09:12
Visto em Autoinspeção
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14/07/2022 18:43
Conclusos para despacho
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15/06/2022 14:12
Visto em Autoinspeção
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13/01/2022 20:55
Conclusos para despacho
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14/12/2021 16:46
Juntada de Outros documentos
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06/12/2021 09:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/12/2021 13:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2021 12:43
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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23/09/2021 03:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/09/2021 11:10
Expedição de Carta.
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01/09/2021 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/08/2021 22:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2021 16:10
Decisão Proferida
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21/08/2021 16:45
Distribuído por sorteio
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21/08/2021 16:45
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2021
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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