TJAL - 0734093-40.2025.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/09/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 17:30
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 07:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EWERTON GABRIEL PROTÁZIO DE OLIVEIRA (OAB 10220/AL) - Processo 0734093-40.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Promoção - AUTORA: B1Raquel Figueiredo SoaresB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
25/08/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 21:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/07/2025 21:07
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 15:15
Expedição de Carta.
-
22/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: EWERTON GABRIEL PROTÁZIO DE OLIVEIRA (OAB 10220/AL) - Processo 0734093-40.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Promoção - AUTORA: B1Raquel Figueiredo SoaresB0 - Concedo os benefícios da justiça gratuita, uma vez que os rendimentos do autor (fls. 223) são de R$ 5.650,76 (cinco mil, seiscentos e cinquenta reais e setenta e seis centavos), logo, abatendo as despesas acostadas (fls. 224-231), se vislumbra que o pagamento das custas iniciais (fl. 232) causariam prejuízo ao seu próprio sustento ou o de sua família.
Cite-se o Estado de Alagoas.
Com a contestação, o réu já deverá especificar as provas que pretende produzir.
Após a peça contestatória, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que a parte autora deverá informar se pretende produzir mais provas, sob pena de preclusão.
Ato contínuo, conceda-se cota de vista ao Ministério Público para parecer e, após, tornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Maceió , 21 de julho de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
21/07/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2025 18:34
Decisão Proferida
-
21/07/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: EWERTON GABRIEL PROTÁZIO DE OLIVEIRA (OAB 10220/AL) - Processo 0734093-40.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Promoção - AUTORA: B1Raquel Figueiredo SoaresB0 - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos: (1) a guia de recolhimento das custas judiciais para fins de análise do pedido referente à justiça gratuita, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC; (2) documentação que comprove não haver condições de arcar com as custas processuais, como, por exemplo, comprovante de rendimento, declaração de imposto de renda, cópia da CTPS com data atual e outros documentos que julgue necessários, uma vez que a gratuidade é concedida aos que comprovarem a insuficiência de recursos (CF, art. 5º, LXXIV).
Após, tornem-se os autos conclusos na fila "ato inicial".
Cumpra-se.
Maceió(AL), 14 de julho de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
14/07/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2025 18:08
Despacho de Mero Expediente
-
10/07/2025 17:45
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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