TJAL - 0800002-10.2023.8.02.0030
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piranhas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 12:53
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 06:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/01/2025 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/01/2025 10:45
Expedição de Mandado.
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14/01/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 16:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/01/2025 08:35
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Renan Lemos Villela (OAB 346100/SP) Processo 0800002-10.2023.8.02.0030 - Execução Fiscal - Executado: Grupo Wb Restaurantes, Empreendimentos Turisticos e Eventos Eireli - Me - DECISÃO Considerando que a parte exequente apresentou os cálculos devidamente atualizados (pág. 72), proceda-se com a penhora de valores por meio do SISBAJUD.
Diante do deferimento da tentativa de bloqueio via SISBAJUD, desde já, disponibilizo o protocolo da busca requerida e determino que os autos sejam remetidos à fila 'Sisbajud - Ag.
Protocolo e Resposta' para juntada do resultado da consulta via SISBAJUD.
Sendo assim, fica determinado: 1. nos termos do art. 854 do CPC, aindisponibilidade de ativos financeirosexistentes em nome do(a)(s) executado(a)(s), no valor de R$139.739,05 (cento e trinta e nove mil e setecentos e trinta e nove reais e cinco centavos),devendo esta decisão ser disponibilizada à parte contrária somente após a concretização da medida. 1.1.Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência: a) nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se à liberação de eventual indisponibilidade excessiva (art. 854, § 1°, do CPC); b)intime(m)-se o(s) executado(s), napessoa de seu advogado,OU,na ausência,pessoalmente, por meio eletrônicoou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos,para eventual impugnação, noprazo de 5 (cinco) dias, podendo alegar as matérias elencadas no § 3º do art. 854 do CPC. c)Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberados, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, § 3º, do CPC,tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
Infrutífera a ordem,ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo,liberados,intime-seo exequente para, noprazo de 10 dias, requerer o que entender de direito.
No prazoretro, deverá a parte exequente indicar bens penhoráveis em nome da(s) parte(s) executada(s), caso contrário, o processo permanecerá suspenso pelo prazo de 1 (um) ano, conformeart. 921, inciso III, § 1º, do Código de Processo Civil.
Após decorrido o prazo de 1 (um) ano, o processo será arquivado na forma do § 2º do artigo 921 do Código de Processo Civil,bem como passará a correr o prazo de prescrição intercorrente, conforme artigo 921, § 4º, do Código de Processo Civil. Às diligências. -
09/01/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2025 19:52
Juntada de Outros documentos
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09/01/2025 19:52
Decisão Proferida
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28/11/2024 09:16
Conclusos para decisão
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28/11/2024 09:13
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 10:02
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
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23/11/2024 04:32
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 14:50
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 14:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/11/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2024 13:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/11/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 11:02
Despacho de Mero Expediente
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12/09/2024 08:06
Conclusos para decisão
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12/09/2024 08:05
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 03:56
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 13:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/08/2024 10:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/08/2024 10:16
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2024 20:16
Juntada de Outros documentos
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21/08/2024 20:16
Outras Decisões
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25/03/2024 08:33
Conclusos para despacho
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25/03/2024 08:32
Expedição de Certidão.
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24/03/2024 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2024 02:49
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 22:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/03/2024 22:37
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 12:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/02/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2024 07:12
Despacho de Mero Expediente
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07/02/2024 07:11
Conclusos para despacho
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07/02/2024 07:10
Juntada de Outros documentos
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07/02/2024 07:08
Juntada de Outros documentos
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01/02/2024 21:07
Retificação de Prazo, devido feriado
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30/01/2024 14:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/01/2024 21:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2024 11:38
Decisão Proferida
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09/12/2023 19:48
Conclusos para despacho
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16/08/2023 12:45
Conclusos para despacho
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16/08/2023 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2023 01:39
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 10:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/08/2023 08:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/08/2023 08:17
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2023 09:41
Despacho de Mero Expediente
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10/07/2023 07:19
Conclusos para despacho
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10/07/2023 07:18
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2023 07:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/05/2023 12:34
Juntada de Mandado
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30/05/2023 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2023 01:22
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 13:18
Expedição de Certidão.
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19/05/2023 14:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/05/2023 14:52
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2023 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2023 13:21
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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24/04/2023 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/04/2023 02:19
Expedição de Certidão.
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10/04/2023 08:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/04/2023 08:44
Expedição de Certidão.
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10/04/2023 07:36
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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05/04/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2023 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/02/2023 12:29
Expedição de Mandado.
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15/02/2023 14:43
Decisão Proferida
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02/01/2023 13:17
Conclusos para despacho
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02/01/2023 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2023
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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