TJAL - 0724462-53.2017.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ VICENTE FARIA DE ANDRADE (OAB 12119/AL), ADV: FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP) - Processo 0724462-53.2017.8.02.0001/01 (apensado ao processo 0724462-53.2017.8.02.0001) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Moaldo Rosendo LeiteB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Isso posto, julgo a impugnação procedente, a fim de declarar o excesso de execução, no importe de R$ 8.126,99, e, assim, EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO, nos moldes do inciso II, do art. 924, do CPC.
Diante do acolhimento da impugnação, condeno o exequente, em custas e honorários advocatícios, estes no importe de 10%, do valor do excesso de execução, nos termos do art. 85, do CPC.
Todavia, considerando que o autor é beneficiário da justiça gratuita, as custas e os honorários advocatícios terão sua exigibilidade suspensa e somente poderão ser executados, acaso nos 5 anos subsequentes ao trânsito em julgado da condenação restar demonstrada a modificação da situação econômico-financeira que justificou a concessão da gratuidade, conforme dispõe o § 3º, do art. 98, do referido Diploma legal.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à contadoria para apuração e, ato contínuo, expeça-se certidão de débito ao FUNJURIS.
Por fim, arquivem-se os autos.
Maceió, 9 de julho de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
18/06/2024 16:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/06/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 10:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/05/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/05/2024 08:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2023 10:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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29/08/2023 15:03
Juntada de Alvará
-
29/08/2023 15:03
Juntada de Alvará
-
14/08/2023 09:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/08/2023 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/08/2023 14:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/07/2023 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2023 09:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/06/2023 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/06/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 15:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/04/2023 15:21
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
07/02/2023 10:57
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
03/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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