TJAL - 0701903-53.2025.8.02.0056
1ª instância - 2ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 05:37
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CAIO SANTOS RODRIGUES (OAB 9816/TO) - Processo 0701903-53.2025.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Edna MerencioB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
22/08/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2025 08:35
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CAIO SANTOS RODRIGUES (OAB 9816/TO) - Processo 0701903-53.2025.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Edna MerencioB0 - Em atenção ao que dispõe o §7º do art. 485 do CPC, mantenho a sentença recorrida por seus próprios fundamentos, vez que bem resistem às razões invocadas.
Dessa forma, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias,conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Cumpra-se.
União dos Palmares , 20 de agosto de 2025.
Vinícius Garcia Modesto Juiz de Direito -
21/08/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2025 11:26
Decisão Proferida
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20/08/2025 08:49
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 16:27
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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29/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2025 10:14
Indeferida a petição inicial
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28/07/2025 08:51
Conclusos para despacho
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28/07/2025 08:51
Conclusos para despacho
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25/07/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CAIO SANTOS RODRIGUES (OAB 9816/TO) - Processo 0701903-53.2025.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Edna MerencioB0 - À luz do exposto, DETERMINO, a intimação da parte autora, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de extinção: Comparecer, presencialmente, a este Juízo, munida de documento de identidade com foto, a fim de ratificar o mandato, oportunidade em que deverá esclarecer se conhece o patrono indicado na inicial, com qual ação pretendia ingressar, contra qual instituição financeira, bem como esclarecer se foi a parte quem procurou os serviços do advogado ou foi abordada por alguém (itens 2 e 9 do anexo B da Recomenação 159/2024 do CNJ).
Comprovar a adoção de prévia tentativa de resolução administrativa, para fins de caracterização da pretensão resistida (item 10 do anexo B da Recomendação 159/2024 do CNJ).
Caso a provocação se dê por meio de advogado, este deverá comprovar que apresentou procuração para tanto (item 18 do anexo A da Recomendação 159/2024 do CNJ).
Tendo em vista a alegação na petição inicial de que não foi devidamente informada sobre os aspectos e características da operação de crédito, deverá comprovar que era possível contratar a modalidade pretendida, demonstrando, assim, que ainda possuía margem consignável e que a RMC não era sua única opção (item V do anexo A da Nota Técnica 2/2023 do CIJE/TJAL).
Justificar a existência de outras demandas propostas pela mesma parte autora no sentido de não ser fatiamento indevido de demandas ou mesmo litispendência ou coisa julgada (item 8 do anexo B da Recomendação 159/2024 do CNJ).
Especificar a relação entre a parte autora e a pessoa na qual se encontra registrado o comprovante de residência juntado aos autos, com a indicação dos dados (CPF e RG) da pessoa que forneceu o comprovante.
O desatendimento destes comandos dará ensejo ao indeferimento da inicial e extinção do feito sem resolução do mérito, com amparo nos art. 321, art. 330, inciso I e §2º, c/c art. 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil.
Advirta-se que a juntada de fotografias, mídias audiovisuais ou declarações de próprio punho não será suficiente para suprir a necessidade da intimação.
Além disso, ainda que resida em outro Município, a parte autora deverá cumprir a diligência pessoalmente, uma vez que optou por ajuizar a ação nesta Comarca.
I.
Havendo manifestação tempestiva, venham os autos conclusos na fila Ato Inicial II.
Escoado o prazo, caso a parte autora permaneça inerte, venham os autos conclusos para sentença.
III.
Determino, ainda, que a Secretaria certifique se há outros processos em trâmite nesta Comarca envolvendo a mesma parte autora, especificando, se houver, os números dos processos.
IV.
Cumpra-se.
União dos Palmares , 14 de julho de 2025.
Vinícius Garcia Modesto Juiz de Direito -
14/07/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 13:35
Decisão Proferida
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11/07/2025 12:04
Conclusos para despacho
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11/07/2025 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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